Questão de competência

CNJ analisará caso de juiz que cassou decisão de outro em Mato Grosso

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10 de junho de 2016, 8h28

O Conselho Nacional de Justiça decidiu analisar o caso de um juiz que cassou a sentença de outro para proferir decisão em sentido contrário. O Plenário do órgão seguiu voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, para transformar um pedido de providências em revisão disciplinar e investigar a conduta do magistrado.

O caso é da cidade de Feliz Natal, em Mato Grosso. Em julho de 2015, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do estado determinou o arquivamento de uma sindicância contra o juiz Mario Augusto Machado por entender que a conduta dele não violava o Código de Ética da Magistratura. Para a ministra Nancy, no entanto, a decisão foi “insuficiente para coibir atitudes similares”.

A discussão começou porque Mario Machado cassou a decisão do colega Paulo Martini por entendê-lo incompetente para tratar da questão, já que não estava na titularidade da vara. Martini, então, foi à Corregedoria do TJ-MT afirmar que Machado fez isso para agradar o advogado de uma das partes, filho do desembargador Paulo da Cunha, do próprio TJ, de quem Machado fora assessor.

Entretanto, o Plenário do TJ-MT entendeu que as alegações eram insuficientes pra instauração de um processo disciplinar contra o magistrado. Para a ministra Nancy, porém, só a acusação contra Mario Machado, “em tese, configura violação aos deveres de independência e serenidade, pois é vedado ao magistrado interferir na atuação jurisdicional de outro juiz (artigo 4º do Código de Ética da Magistratura)”.

Sobre a acusação de tentar agradar o advogado, Mario Machado afirmou que só o fato de ele ser amigo do advogado “não gera, a princípio, ausência de isonomia ou suspeição do magistrado, mormente por que não há norma que impeça tal relacionamento ou configure suspeição em tal hipótese”.

Já a ministra Nancy acredita que o artigo 24 do Código de Ética “recomenda” que ele se desse por impedido, “inclusive para evitar desgastes pessoais e ao Poder Judiciário local”.

Instância recursal
O conselheiro Carlos Eduardo Dias ficou vencido na questão. Disse que o voto da ministra Nancy propunha a transformação do CNJ em instância recursal da Corregedoria local, o que só é permitido ao órgão em situações de teratologia.

Nancy também afirma que a decisão do TJ-MT é incompatível com a prova dos autos. No entanto, para o conselheiro Carlos Dias, o entendimento da corregedora também é contraditório. Se faltam provas, votou, “não se pode admitir a abertura de revisão disciplinar pela hipótese de decisão contrária à prova dos autos, se esta não foi produzida. Isso, a meu sentir, seria suficiente para o arquivamento do expediente”.

O conselheiro ainda aponta que o argumento usado pelo juiz para cassar a decisão do colega foi que ele era incompetente para tratar a matéria. Portanto, analisar o caso seria discutir matéria jurisdicional, o que o CNJ não pode fazer.

Carlos Eduardo Dias foi acompanhado pelo conselheiro Carlos Levenhagen. Nancy foi acompanhada pelo presidente do CNJ, o ministro Ricardo Lewandowski, e pelos conselheiros Lelio Bentes, Daldice Santana, Gustavo Alkmim, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Arnaldo Hossepian, Norberto Campelo, Luiz Claudio Allemand e Emmanoel Campelo.

Clique aqui para ler o acórdão.
Pedido de Providências 0004677-78.2015.2.00.0000

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