Calendário esticado

Usina de Belo Monte deve pagar R$ 18 milhões por atrasos em saneamento

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10 de junho de 2016, 18h39

Empreendimentos que descumprem regras de licenciamento ambiental devem indenizar a coletividade pelos danos causados. Esse foi o entendimento do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal em Belém, ao determinar que a empresa responsável pela hidrelétrica de Belo Monte, Norte Energia, pague R$ 18 milhões pelo descumprimento do cronograma de obras de saneamento básico estabelecido no licenciamento ambiental.

Segundo o Ministério Público Federal, tanto as licenças ambientais quanto as propagandas da empresa e do governo federal apontavam que o município de Altamira (PA) teria 100% de saneamento antes de a usina ficar pronta. Seria uma das contrapartidas para mitigar o impacto da usina. A hidrelétrica já começou a operar, mas a cidade continua sem sistemas de esgoto e de água potável.

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Empresa descumpriu prazo para obras de saneamento na região do rio Xingu (PA).
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A Norte Energia respondeu que o andamento das obras de saneamento foi complexo, exigindo novos prazos para se adequar “à realidade das condições de execução”. Também alegou que não caberia ao MPF e ao Judiciário interferir em questões administrativas, pois todas as etapas foram acompanhadas pelo Ibama (órgão ambiental responsável pelo licenciamento).

O juiz considerou “evidente” o descumprimento do calendário prometido, com base em uma série de relatórios do próprio Ibama. Segundo ele, o problema é grave inclusive por causa do número de migrantes que chegou à região, estimulado pela construção do empreendimento, cenário que exigia aumento da demanda por água tratada, correta destinação de resíduos sólidos e esgoto.

“Trata-se aqui não só de uma questão de cunho ambiental, mas igualmente de saúde pública da comunidade, cujas condições de vida foram diretamente afetadas pelas obras da usina”, afirmou.

A sentença determina que a Norte Energia conclua todas as obras de reformas e adequações de esgotamento sanitário, abastecimento de água, aterramento sanitário, remediação do lixão e drenagem urbana, inclusive em municípios vizinhos: Vitória do Xingu e Anapu.

Dos R$ 18 milhões, R$ 15 milhões são por danos morais causados à coletividade. Os demais R$ 3 milhões são referentes ao descumprimento parcial de decisão liminar que determinava medidas de proteção das populações diretamente atingidas.

A usina de Belo Monte foi alvo de uma série de processos movidos pelo MPF e pelo Ministério Público estadual. Algumas liminares chegaram a paralisar a obra, mas as decisões foram derrubadas. Duas turbinas começaram a gerar energia em abril deste ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-PA.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo 0000328-36.2013.4.01.3903

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