"Juiz maconheiro"

Advogado acusado de apologia ao crime teve atuação cerceada, diz OAB

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9 de junho de 2016, 17h20

A acusação de apologia ao crime apresentada contra o advogado Marcelo Feller — que afirmou durante julgamento que muitas pessoas fumam maconha, inclusive juízes — nada mais foi do que uma oportunidade de imputar ao profissional as práticas de injúria e difamação, que são anuladas pelo Estatuto da Advocacia. O argumento consta em ofício enviado ao presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, pelo Conselho Federal da OAB.

“O esforço para imputar ao advogado o delito de apologia ao crime ocorreu como uma alternativa para evitar que a conduta descrita fosse enquadrada em figura típica albergada pela imunidade profissional do advogado, quais sejam, injúria e difamação”, destaca o presidente do colegiado, Claudio Lamachia, que assina o documento.

No ofício, consta que o advogado apenas usou retórica em sua argumentação para defender a tese de que a quantidade de droga apreendida com seu cliente não indicava que ele seria um traficante de drogas. “Assim, entendemos que houve infração às prerrogativas profissionais do advogado Marcelo Feller com a tentativa de criminalizar sua conduta, no pleno exercício do seu labor”, argumenta a OAB.

Só para fumar
O criminalista Marcelo Feller tornou-se alvo de representação na Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo por citar, em julgamento, como exemplo de que muitas pessoas fumam maconha, uma história fictícia sobre um juiz chamado Thiago. Segundo o advogado, esse magistrado ilusório fuma maconha em rodas de amigos, e, se fosse fotografado passando um baseado para um conhecido, seria considerado um traficante.

Reforça a tese do exemplo o fato de Feller citar outros casos envolvendo outras profissões. O advogado também falou sobre um professor de Direito, chamado  Roberto, que compra grandes quantidades de maconha para evitar ir à boca de fumo ou transportar a droga muitas vezes. Citou ainda um jornalista, Denis, que consome diversos tipos de droga e, por isso, tem uma quantidade grande em sua casa.

Mesmo estando nítido o fato de se tratar de um exemplo argumentativo, o desembargador José Orestes de Souza Nery, relator do caso, não gostou das histórias e pediu a abertura de uma representação junto à PGJ. Apesar disso, ele votou por conceder o Habeas Corpus aos clientes de Feller — porém, ficou vencido.

Depois do episódio, em representação ao TJ-SP para explicar o mal-entendido, Feller destacou que "a advocacia criminal vem sendo equivocadamente criminalizada não apenas pela sociedade, como o foi pelas mãos de experientes desembargadores". "As determinações postas no v. acórdão causaram-me espécie. A uma porque tentaram amordaçar minha liberdade argumentativa na discussão de uma causa, quando eu falava da tribuna, na condição de advogado."

O advogado destacou ainda que a situação de seus clientes já foi entendida até pelo Ministério Público paulista, que pediu a mudança no enquadramento do crime cometido pelos clientes de Feller. Segundo Feller, o MP-SP entendeu que os dois réus são usuários, e não traficantes de drogas.

Clique aqui para ler o ofício enviado pelo Conselho Federal da OAB à seccional paulista da entidade.

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