Novo CPC

TJ-DF admite primeiro incidente de resolução de demandas repetitivas

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8 de junho de 2016, 10h34

A Câmara de Uniformização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal admitiu na segunda-feira (6/6) seu primeiro incidente de resolução de demandas repetitivas, criado pelo novo Código de Processo Civil. O caso envolve reiteradas decisões do juízo da Vara de Execuções Fiscais do DF em que se declara incompetente para processar honorários sucumbenciais referentes a mais de 18 mil execuções fiscais.

O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal porque as decisões estariam comprometendo a efetividade da recuperação dos créditos fiscais. A PGDF diz que já interpôs mais de 12 mil agravos de instrumento questionando a declaração de incompetência.

O incidente foi incorporado ao novo CPC para uniformizar a solução de questões reiteradas, promovendo isonomia, segurança jurídica e economia processual a demandas em que se discutem a mesma questão de direito. Funciona como um mecanismo de formação de precedentes vinculantes.

Em decisão desta terça-feira (7/6), o desembargador que relata o caso, José Divino de Oliveira, determinou a suspensão dos efeitos de todas as decisões questionadas pela Procuradoria e impediu a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento final do incidente.

Clique aqui para ler a inicial da PGDF.

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