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STJ divulga jurisprudência sobre pensão alimentícia e fixação de pena

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8 de junho de 2016, 13h35

O Superior Tribunal de Justiça divulgou, nesta segunda-feira (6/6), os primeiros cinco temas da Pesquisa Pronta do mês de junho. Entre eles, a ferramenta reuniu julgamentos sobre a obrigação do devedor de pensão alimentícia em arcar com os pagamentos na forma estabelecida pela sentença, não sendo possível compensar os valores arbitrados judicialmente com as parcelas pagas diretamente para o alimentante (in natura).

Outro dos novos temas é cumulação de pensão por morte com outro benefício previdenciário ou com remuneração de cargo público. O tribunal apresenta decisões sobre a impossibilidade de acumulação da pensão por morte deixada pelo militar de carreira falecido com o benefício especial de ex-combatente.

Valoração de antecedentes
No tópico prazo prescricional das ações movidas em desfavor da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, a corte possui julgamentos no sentido de que a contraprestação cobrada pela concessionária de serviço público a título de fornecimento de energia elétrica tem natureza jurídica de tarifa ou preço público.

Assim, o prazo submete-se à prescrição de dez anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil de 2002, ou vinte anos, conforme o artigo 177 do Código Civil de 1916, respeitando-se a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil.

Já o tema registro do contrato de locação na matrícula do imóvel como condição para o exercício do direito de preferência do locatário traz decisões do STJ no sentido de que o pedido de perdas e danos decorrente do direito de inobservância do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel não é condicionado ao prévio registro do contrato de locação.

O último tópico diz respeito à análise da fixação da pena com base na valoração dos antecedentes, da conduta social e da personalidade do acusado baseada em inquéritos policiais ou ações penais em curso.

Nele, o tribunal apresenta o entendimento de que, com base no enunciado sumular 444, os maus antecedentes não podem ser considerados de forma isolada para elevar a pena-base acima do mínimo legal.

A Pesquisa Pronta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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