Detalhes que importam

CNJ reabre PAD contra juiz para ver "se arquivamento foi adequado"

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8 de junho de 2016, 13h56

O Processo Administrativo Disciplinar movido contra o juiz Lirton Nogueira Santos, acusado de fraudar alvarás e extraviar autos, será revisado pelo Conselho Nacional de Justiça. A decisão, tomada pelo Plenário do CNJ por unanimidade, foi motivada por proposta da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, para quem é preciso verificar "se o arquivamento foi adequado à hipótese dos autos".

Lirton Nogueira Santos era juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior, cidade a 84 km distante de Teresina. A investigação contra ele foi iniciada a partir de solicitação feita pela juíza titular do juizado, Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, que relatou as supostas irregularidades.

A correição, feita pela própria Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí em 2013, concluiu que o “Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Maior foi usado, por uma quadrilha especializada, para lesionar empresas e o sistema financeiro nacional, aproveitando-se da boa-fé de pessoas inocentes, denegrindo a imagem da Justiça piauiense”.

A investigação identificou uma série de irregularidades, como demora injustificada na tramitação de processos, já que 93% dos processos físicos e 68% dos virtuais se encontravam em atraso no juizado. Também foi verificada a recusa ao acesso à certidão negativa e aos autos do processo a uma empresa do estado.

Outra irregularidade constatada foi o desaparecimento de 78 processos em que foram determinados bloqueios judiciais que superavam R$ 2,4 milhões. Também foram identificados três processos arquivados irregularmente, já que tinham recursos interpostos que nunca foram encaminhados para as turmas recursais do TJ-PI.

Foram apurados, ainda, inúmeros bloqueios judiciais irregulares como efetivação em processo inexistente; deferimento de multa sem a comprovação de descumprimento de decisão judicial; ausência de intimação do executado sobre penhora; e expedição de alvarás em nome de pessoas estranhas ao processo.

Apesar das evidências apontadas no relatório da correição, o Tribunal Pleno do TJ-PI decidiu que a pena a ser aplicada ao magistrado seria de censura. Como o prazo para tal punição já estaria prescrito, os desembargadores piauienses decidiram pelo arquivamento.

Para a corregedora Nancy Andrighi, "embora tenha sido realizada detida análise dos fatos imputados ao juiz requerido, a pena de censura proposta, a qual estaria alcançada pelo fenômeno da prescrição, revela-se incompatível à gravidade das infrações perpetradas pelo juiz requerido".

A corregedora entendeu que a revisão disciplinar do caso servirá para "adequar a sanção disciplinar à hipótese dos autos", haja vista que "a conduta do requerido aparenta ser contrária a inúmeros deveres intrínsecos à função". Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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