Sem concurso

CNJ se posiciona contra projeto que mantém remoção em cartórios

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8 de junho de 2016, 15h43

Por considerar imprescindível o concurso público para o provimento de serviços notariais e de registro, o Conselho Nacional de Justiça enviou uma nota técnica ao Congresso Nacional em que se manifesta contrário à aprovação do Projeto de Lei da Câmara 80, de 2015, em trâmite no Senado.

O projeto preserva remoções feitas no âmbito das serventias extrajudiciais que tenham ocorrido até a edição da Lei 8.935/1994, ainda que sem concurso público, desde que sejam reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal e homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça. 

A Nota Técnica 22/2016 registra o entendimento unânime do CNJ no sentido da imprescindibilidade do concurso público para o provimento de serviços notariais e de registro. O texto lembra que o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal estabelece a necessidade de concurso público para provimento ou remoção na atividade notarial e de registro. Dessa forma, remoções feitas sem concurso, ainda que regulamentadas por leis dos estados ou do Distrito Federal e homologadas pelo Tribunal de Justiça, não superam a vedação prevista no texto constitucional.

“Outrossim, consoante entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, o artigo 236, parágrafo 3º, da CF/1988, é norma autoaplicável, que incide desde a sua vigência e, segundo a qual, o concurso público é pressuposto indispensável a qualquer forma de provimento dos serviços notariais e de registro”, diz o texto da nota técnica.

A nota lembra também que o Projeto de Lei 6.465/2013, de teor semelhante ao do Projeto de Lei da Câmara 80/2015, recebeu veto presidencial e foi arquivado por inconstitucionalidade. “Portanto, ao preservar remoções no serviço notarial e de registro que foram realizadas sem concurso público, o Projeto de Lei ora em exame constitui evidente afronta à Lei Maior”, diz o CNJ.

Em 2015, outras duas notas técnicas foram emitidas pelo conselho no mesmo sentido, contrárias a propostas de emenda à Constituição que buscavam convalidar a situação de titulares dos serviços notariais e de registro que não passaram por concurso público (notas técnicas 19 e 20, de 1º de dezembro de 2015).

A Nota Técnica 22/2016, em que o CNJ manifesta-se contrário à aprovação do Projeto de Lei da Câmara 80/2015, foi enviada em maio pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. A nota foi encaminhada à Presidência da Câmara dos Deputados, à Presidência do Senado Federal, ao Ministério da Justiça, à Casa Civil da Presidência da República e à Procuradoria-Geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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