Concurso público

Validade de exame físico ou psicotécnico depende de previsão legal, decide TST

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7 de junho de 2016, 15h29

A validade de exame físico e psicotécnico em concurso público depende de previsão no ordenamento jurídico pátrio. Desse modo, a simples imposição do teste em edital não garante a legalidade da prática. Assim entendeu, por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar ilegal a exigência de prova de aptidão física e psicológica em seleção pública para auxiliar operacional/inspetor de vigilância.

Com a decisão, a turma considerou aprovado candidato desclassificado por não ter conseguido passar nesses testes, que tinham caráter eliminatório. O concurso ocorreu em 2007 e, depois de passar pela primeira fase (prova escrita), o autor da ação foi eliminado na segunda etapa, quando eram exigidos os exames de aptidão física e psicológica.

A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) considerou prescrito o direito de ação, porque o concurso foi homologado em 2007, e a ação foi ajuizada em 2010. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) afastou a prescrição, ao usar, na ausência de contrato de trabalho entre as partes, a prescrição de cinco anos prevista para a extinção de ações contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932).

No entanto, entendeu plausíveis as exigências de testes de aptidão físicas e psicológicas, "dada a natureza da função a ser exercida junto à empresa fornecedora de energia elétrica (inspetor de vigilância)", não acolhendo a pretensão do candidato quanto a ilegalidade dos exames. O entendimento motivou recurso ao TST.

Segundo o relator do recurso no TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, não há previsão legal autorizando esses tipos de exame em concurso público. "A simples previsão em edital não basta para considerar preenchida a legalidade dos exames, uma vez que a validade dos exames físico e psicotécnico depende de ampla concordância com todo o ordenamento jurídico pátrio."

"Desse modo, não pode a administração pública restringir direito sem a consequente autorização legislativa", complementou o relator. O ministro citou ainda julgamento do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a repercussão geral da questão e registrando que a exigência de psicotécnico "depende de expressa previsão em lei e em edital do concurso público com ampla publicidade".

O mesmo princípio foi estendido pelo STF para decisões sobre a exigência de avaliação de aptidão física. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.
RR-1238-62.2010.5.22.0003

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