Processo irregular

TRF-4 mantém nacionalidade de esgrimista convocada para a Olimpíada

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7 de junho de 2016, 16h16

O pedido de cancelamento de nacionalidade começa com a representação de autoridade policial do domicílio do naturalizado e é processado em um inquérito, que pode levar ao oferecimento de denúncia à Justiça. Se aceita, a pessoa naturalizada é intimada para conhecer a ação e prestar esclarecimentos em audiência.

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Nascida na Hungria e naturalizada brasileira, a esgrimista Emese Takács estará nos Jogos Olímpicos Rio 2016.
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Como nenhum dos procedimentos foi adotado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou a liminar que havia suspendido os efeitos de portaria de naturalização da esgrimista nascida na Hungria Emese Takács, convocada para integrar a delegação brasileira nos Jogos Olímpicos Rio 2016. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União.

A naturalização da atleta foi questionada em ação movida por um treinador da modalidade, que chegou a obter liminar na 5ª Vara Federal de Curitiba. No processo, o autor suscitou a ilegalidade da obtenção da nacionalidade brasileira por Emese. Segundo ele, a atleta não cumpriu os requisitos de residência fixa no Brasil e mantinha um casamento fraudulento com um brasileiro.

No recurso ao TRF-4, a AGU afirmou que o questionamento não observou o rito exigido para os pedidos de cancelamento de naturalidade. Argumentou também que o artigo 12, parágrafo 4º, da Constituição Federal exige sentença judicial definitiva para a adoção de tal medida.

Segundo a AGU, o pedido de cancelamento da naturalização não poderia ter sido feito por meio de ação civil popular, como foi o caso, e que era evidente o interesse pessoal do autor no caso, visto que ele é treinador da esgrimista que assumiria a vaga da atleta naturalizada após a suspensão da portaria.

Por fim, a AGU argumentou que a decisão não poderia ter sido proferida em Curitiba, mas por juiz do local de domicílio da atleta, no caso, o Rio de Janeiro, conforme especifica a Lei 818/49, que regula a aquisição e perda de nacionalidade.

A AGU também rebateu as alegações de falta de vínculo da atleta no território nacional. O órgão apresentou nota técnica do Ministério da Justiça, que analisa e concede a naturalização, informando que a solicitação ocorreu por meio da certidão de casamento, declaração de Imposto de Renda do marido na qual ela consta como dependente, além de comprovantes residenciais em nome dela.

Ainda segundo a AGU, a liminar foi deferida com base na contagem numérica de dias de permanência da atleta no Brasil, sem que houvesse contextualização e o devido processo legal com ao menos a oitiva da parte interessada perante o juiz competente. Porém, as viagens são justificadas pelo treinamento na Hungria e a participação em competições internacionais para classificação em rankings.

Para a AGU, as consequências do cancelamento da nacionalidade para Emese Takács vão além da convocação como atleta olímpica brasileira para as Olimpíadas. De acordo com o recurso, a liminar retira a nacionalidade de uma pessoa que, para todos os efeitos, e após o devido processo administrativo, tornou-se brasileira para todos os fins constitucionais e legais.

“Não se trata mais de estrangeiro, tanto que sua carteira de identidade de estrangeiro é recolhida no ato de entrega do certificado de naturalização. Por isso, todo o cuidado dado pela Constituição no trato do tema, a ser decidido somente após profunda investigação de eventual fraude e após sentença definitiva”, defendeu a AGU.

A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, que relatou o caso, acolheu os argumentos e suspendeu a liminar. De acordo com ela, em função da “complexidade da causa, permeada por questões de natureza fática, é imprescindível o prévio contraditório e a oitiva da parte interessada para a formação de um convencimento acerca da existência de irregularidades no processo de naturalização de Emese Takács”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 5021485-60.2016.4.04.0000

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