Escola Livre

Questionada constitucionalidade de novo projeto de ensino de Alagoas

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7 de junho de 2016, 14h54

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) questionou, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da Lei 7.800/2016, que instituiu o programa Escola Livre no ensino estadual de Alagoas. Para a entidade, a iniciativa proíbe os professores de tecerem quaisquer considerações de ordem política, religiosa ou ideológica que estejam relacionadas às suas convicções.

É que a lei veda a prática, em todo o estado, de doutrinação política e ideológica e quaisquer condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas.

Segundo a confederação, a lei foi vetada pelo governo do estado, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto e promulgou a norma. Ao vetar a lei, o chefe do Executivo alagoano apontou que a legislação impõe restrições à ampla liberdade de ensino, de tal modo que ficariam os professores proibidos de fazer qualquer consideração de ordem política, religiosa ou ideológica que estejam relacionadas às suas convicções. Segundo o veto, à restrição impediria os alunos de contato com outros universos, necessários à formação de sua adequada convicção e compreensão de mundo.

“Tentar engessar a escola, os professores e os alunos, fazendo-os amordaçados e meros agentes de informação e não de formação e transformação, caracteriza-se como a mais abjeta e certeira negação da ordem democrática; tão cara à humanidade, em especial, ao povo brasileiro”, argumenta a entidade na ação direta de inconstitucionalidade. O caso foi distribuído ao ministro Luís Roberto Barroso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.537

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