Elementos de prova

Lewandowski autoriza que Dilma arrole testemunhas por fatos no impeachment

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7 de junho de 2016, 19h15

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, definiu que a defesa tem direito a oito testemunhas para cada fato do qual é acusada. Em decisão desta terça-feira (7/6), ele afirma que a Comissão Especial do Senado que analisa o impeachment é soberana para decidir sobre questões processuais e que a opção por ouvir testemunhas por fato, e não por acusação, “garante maior amplitude ao direito fundamental de defesa da denunciada”.

A decisão foi tomada em recurso levado a Lewandowski contra decisão do relator da Comissão Especial, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), de que o artigo 401 do Código de Processo Penal estabelece que cada réu tem direito a oito testemunhas por fato pelo qual é acusado. Como a denúncia do impeachment de Dilma é por causa da edição de quatro decretos orçamentários sem autorização do Congresso e por tomar dinheiro emprestado do Banco do Brasil, ela terá direito a 40 testemunhas.

O presidente da Comissão Especial, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), também chegou à mesma conclusão.

A questão foi levada ao ministro pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e pelo advogado Miguel Reale Jr, autor da denúncia do impeachment. Aloysio é o atual líder do governo de Michel Temer, e Reale, ex-presidente do PSDB. Eles afirmavam que Dilma deve ter 16 testemunhas, já que o CPP, quando se refere a “fato”, se refere a “denúncia”.

“O crime praticado pela denunciada não é o de editar decretos, mas o de desrespeitar a lei orçamentária vigente, deixando de perseguir a meta fiscal determinada por lei, o que realizou em diversos atos”, afirmam.

No entanto, segundo Lewandowski, não é ele quem deve definir as questões processuais do trâmite do impeachment, mas o Senado. E a comissão, soberana, optou pelas oito testemunhas por fato, como manda o CPP, e adotando o mesmo entendimento usado quando do impeachment de Fernando Collor, em 1992.

De acordo com Lewandowski, “a decisão recorrida prestou homenagem ao princípio da ampla defesa consagrado na Constituição Federal e não contrariou a Lei Maior, porquanto apenas sinalizou que a Comissão Especial pretende ouvir um certo número de testemunhas de defesa e, consequentemente, os seus esclarecimentos sobre os fatos em debate nos autos”.

“A propósito, deve-se louvar o espírito garantista que norteou as decisões do relator e do presidente da Comissão, que, a um só tempo, ampliaram os direitos da acusada e permitiram que mais elementos viessem aos autos para formar a convicção dos responsáveis pelo julgamento”, conclui o presidente do Supremo.

Clique aqui para ler a decisão.

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