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Juiz repete acórdão do mensalão para condenar Marcos Valério por improbidade

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7 de junho de 2016, 17h18

O publicitário Marcos Valério e o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foram condenados nesta terça-feira (7/6) a devolver cerca de R$ 11,5 milhões aos cofres públicos, mais multa, por contratações irregulares feitas pela Câmara dos Deputados em 2004. A sentença refere-se a uma ação de improbidade administrativa baseada em práticas apontadas na esfera criminal durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

O processo de improbidade levou quase dez anos para ser julgado. A decisão tem 47 páginas e, das 33 que tratam do mérito da causa, pelo menos 27 repetem o acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre o caso, julgado em 2012. O juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, considerou “forçoso reconhecer a necessidade de que o presente julgamento se paute pela decisão tomada naqueles autos, sem esquecer, contudo, a já mencionada independência entre as instâncias”.

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Marcos Valério deve devolver valores de comissão recebidos por sua agência em contratação irregular da Câmara.
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Para o juiz, na decisão do STF, “ficou fartamente comprovado o envolvimento dos réus Marcos Valério de Souza, da empresa SMP&B e do réu João Paulo Cunha no esquema”.

De acordo com o acórdão, a agência de publicidade de Valério foi contratada várias vezes pela Câmara quando João Paulo Cunha presidia a Casa. O ex-deputado já tinha relação prévia com o publicitário — a mesma equipe fez sua campanha para a presidência da Câmara — e sabia que os sócios pretendiam firmar contratos com órgãos públicos. Assim, a agência recebeu recursos públicos em volume incompatível com os “ínfimos serviços prestados”, como apontaram autorias.

No caso analisado, o Ministério Público Federal afirmou que a SMP&B recebeu R$ 10,7 milhões, mas subcontratou outra empresa para fazer 99,9% do serviço, ficando com R$ 17 mil. A ação também pretendia responsabilizar a terceirizada que recebeu a maior parte do dinheiro, de propriedade de um ex-assessor de imprensa da Câmara. O juiz, porém, rejeitou esse pedido, porque o Supremo concluiu que a empresa prestou efetivamente os serviços.

Mão no bolso
Marcos Valério terá de ressarcir R$ 536,4 mil relativos às comissões embolsadas em face das subcontratações ilegais, enquanto João Paulo Cunha fica obrigado a ressarcir o valor total do contrato, devidamente corrigido. Também foi condenado Márcio Marques de Araújo, ex-diretor da Secretaria de Comunicação Social da Câmara e também responsável pela decisão de elaborar a licitação questionada.

Todos têm seus direitos políticos suspensos por dez anos, ficam proibidos de contratar com o poder público, não podem receber incentivos fiscais e devem pagar multa civil equivalente ao triplo do acréscimo patrimonial.

Nos autos, a defesa de Valério negou irregularidades na escolha da agência para prestação de serviços. Também considerou normal o repasse de tarefas para terceiros e disse que em nenhum momento o Ministério Público Federal apontou se os réus se beneficiaram indevidamente dos recursos.

Cunha afirmou que a contratação foi necessária para divulgar atividades da Câmara em veículos de comunicação, pois a TV Câmara só atinge 7% dos lares brasileiros. Ainda segundo a defesa, não foi ele quem autorizou a licitação, e sim a 1ª Secretaria da Mesa Diretora da Casa.

Araújo alegou que a SMP&B ganhou o contrato por ter apresentado a melhor proposta técnica. Também disse que todos os serviços foram efetivamente prestados.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo 0031737-31.2006.4.01.3400

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