Fora da tribuna

Imunidade parlamentar abrange ataques de deputado contra procurador

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7 de junho de 2016, 13h31

A imunidade parlamentar também alcança as declarações dadas a jornais, desde que guardem relação com o desempenho do mandato legislativo. Essa foi a tese aplicada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar extinta ação da Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Marcus Pestana (PSDB-MG).

O Inquérito foi aberto a pedido da PGR, que alegou que o deputado tucano difamou um procurador ao dizer que ele agia politicamente por ser irmão do deputado de oposição na Assembleia Legislativa do estado, Sávio Souza Cruz (PMDB). A afirmação foi publicada pelo jornal Estado de Minas, em junho de 2012. Para a PGR, houve crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Exercício de mandato protege “opiniões, palavras e votos”, diz Celso de Mello.

Na notícia, Pestana criticou a atuação do procurador mineiro Álvaro Souza Cruz que havia formulado uma recomendação para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) suspendesse os repasses para as obras do Mineirão até que o Tribunal de Contas do Estado comprovasse a ausência de irregularidades na reforma para a Copa do Mundo de futebol de 2014.

Segundo o deputado federal, que é presidente do PSDB em Minas Gerais, o procurador tinha interesse em criar obstáculos para que o estado não tivesse estádio pronto a tempo da Copa. A medida do procurador foi classificada por Pestana como um movimento familiar do “quanto pior melhor”.

Em sua defesa, o deputado alegou que se pronunciou sobre o caso como parlamentar e negou que tivesse intenção de ofender o procurador. Pestana afirmou que, por estar cumprindo sua função pública de deputado federal, estaria protegido pela imunidade parlamentar que dá liberdade para se posicionar diante de questões relevantes para a sociedade. "Na espécie, desnecessário ressaltar que se tratava de tema de grande relevância para o estado de Minas Gerais, porquanto relacionada ao cumprimento de obrigações atinentes a obras que integram o projeto Copa do Mundo", afirmou.

Ao analisar o caso, o ministro Celso de Mello concluiu que entrevistas jornalísticas e a reprodução, em jornais, de declarações prestadas por membro do Congresso Nacional, que guarde conexão com o desempenho do mandato legislativo, estão protegidas pela garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material.

O ministro ressalta que "o exercício do mandato — seja na esfera parlamentar, seja no âmbito extraparlamentar (como sucede na espécie) — atua como verdadeiro suposto constitucional, apto a legitimar a invocação dessa especial prerrogativa jurídica, destinada a proteger, por suas 'opiniões, palavras e votos', o membro do Poder Legislativo, independentemente do 'locus' em que proferidas as expressões eventualmente contumeliosas".

Ao concluir, o ministro destacou que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material também estende às entrevistas jornalísticas; à transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas; e às declarações veiculadas por intermédio dos “mass media” ou dos “social media”.

Clique aqui para ler a decisão.
Inq 3.175

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