Sobrecarga térmica

Empresa faz acordo com o MPT para reduzir excesso de calor em fábrica

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7 de junho de 2016, 9h01

Uma fabricante de tratores sediada em Horizontina (RS) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a reduzir o excesso de calor na fábrica e a não mais fornecer, de forma indiscriminada e descontrolada, qualquer medicamento, complemento vitamínico ou repositor eletrolítico.

Na investigação feita pelo MPT, constatou-se a indicação e o fornecimento indiscriminado aos empregados do medicamento slow-k, repositor eletrolítico usado em dias de calor. Constatou-se, ainda, que funcionários fizeram uso do medicamento sem qualquer acompanhamento mesmo quando possuíam contraindicação.

O slow-k foi fornecido de 2006 a 2011, quando a temperatura ambiente, especialmente nos setores de pintura e soldagem, era elevada. A empresa fez adaptações na fábrica para reduzir o excesso de calor, de modo a reduzir a sobrecarga térmica. Com o TAC, comprometeu-se a completar adequações e a obedecer aos limites de sobrecarga térmica estabelecidos pela Norma Regulamentadora 17, que estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

O descumprimento das cláusulas do TAC sujeitam a empresa ao pagamento de multa de R$ 20 mil, por cláusula, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. A empresa também pagará indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 600 mil. Os valores serão revertidos a entidades beneficentes da região abrangida pela Procuradoria do Trabalho de Santo Ângelo.

O TAC foi firmado no dia 31 de maio pela procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, que acompanha o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.

Clique aqui para ler os termos do TAC.

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