Competência da União

ADI questiona lei que permite nível médio em concurso para cartório

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6 de junho de 2016, 9h59

A Procuradoria-Geral da República pediu que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional parte de uma lei da Paraíba que permite a participação de candidato com ensino médio completo em concurso público de provas e títulos para cartórios em cidades com até 30 mil habitantes.

Conforme explica o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o artigo 7º, parágrafo 1º da Lei 6.402/1996 viola a competência privativa da União para legislar sobre serviços notariais e de registros públicos e a exigência de provas e títulos para as serventias, previstos nos artigos 22 (inciso XXV) e 236 (parágrafo 3º) da Constituição Federal. 

A PGR sustenta que a Lei Federal 8.935/1994, conhecida como Lei dos Notários e Registradores tratou do concurso para a delegação de atividades nos cartórios. Informa ainda que no artigo 14 da lei há a exigência de que o candidato seja bacharel em Direito. Já o parágrafo 2º, do artigo 15, abre a exceção para os "não bacharéis", caso comprovem dez anos de serviço notarial ou de registro.  

A ADI afirma que além de atender à legislação nacional, os estados precisam também observar as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução 81/2009.

Por fim, defende que a lei estadual não poderia tratar sobre concurso de remoção de notários e registradores entre serventias, se a própria lei federal não faz qualquer previsão ao poder estadual. Diante disso, o procurador-geral da República pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada. O relator da ADI é o ministro Luís Roberto Barroso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.535

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