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Viagem de Medina foi “sem qualquer anormalidade”, diz FAB

5 de junho de 2016, 11h06

Por Redação ConJur

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De acordo com a Força Aérea, o voo em que o advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, foi a Curitiba “seguiu todos os procedimentos formais e legais” e aconteceu “sem qualquer tipo de anormalidade”. Em nota, a instituição afirma que o uso do avião da FAB por Medina Osório seguiu o que mandam os decretos 4.244/2002 e 8.432/2015, que tratam do “transporte de autoridades do primeiro escalão do governo federal”.

A nota da FAB foi publicada no sábado (4/6) à noite, diante do noticiário de que esse voo seria o pivô do afastamento de Medina Osório do cargo pelo presidente interino Michel Temer. Notícia do jornal O Globo diz que o advogado-geral da União deu uma “carteirada” em oficiais da Aeronáutica para provar que é ministro e que tem direito de usar o avião da Força Aérea. Isso teria irritado Temer.

Medina usou um avião da FAB para ir a Curitiba no dia 1º de junho, para participar de um evento da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) sobre a operação “lava jato”.  Na nota deste domingo, a FAB afirma que tudo ocorreu “sem nenhuma interferência de órgãos externos para o seu cumprimento”, como vem sendo divulgado. Para ver os dados do voo, clique aqui.

O uso do avião da FAB e a informação de que Medina seria demitido por Temer expôs uma disputa interna da equipe jurídica de Michel Temer. Conforme contou reportagem da ConJur, a chefia jurídica da Casa Civil é apontada como emissária de insatisfações de setores do PMDB com a atuação de Medina, que tem apontado problemas de ordem técnica da atuação da pasta “rival”.

Michel Temer avisou a assessores que só vai se pronunciar sobre o assunto na segunda-feira (6/6), depois de se reunir com os envolvidos. Ele já tem agendada uma conversa com Medina e com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Leia a nota da FAB:

NOTA OFICIAL
Com relação as recentes informações levantadas pelos meios de comunicação acerca do transporte do Exmo. Sr. Advogado-Geral da União, Fábio Medina Osório, para a cidade de Curitiba (PR), no dia 01 de junho de 2016, a Força Aérea Brasileira (FAB) esclarece que o atendimento seguiu todos os procedimentos formais e legais, tendo o voo transcorrido sem qualquer tipo de anormalidade.

Reforça que tal atendimento seguiu as orientações contidas nos decretos presidenciais nº 4.244, de 22 de maio de 2002; nº 8.432, de 9 de abril de 2015, que estabelecem as regras e prioridades para o transporte de autoridades do 1º escalão do governo federal.

O translado para Curitiba foi solicitado na manhã do dia 01 de junho e a FAB contava com aeronave disponível no horário solicitado, o que possibilitou que a missão se concretizasse, tendo ocorrido sem nenhuma interferência de órgãos externos para o seu cumprimento.

Todos os dados deste voo estão disponíveis no site da Força Aérea, e podem ser acessados em www.fab.mil.br, no item registro de voos.

Brasília, 04 de junho de 2016.

Brigadeiro do Ar Ary Soares Mesquita
Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica