Entendimento divergente

Uniformização sobre pensão por morte a menor sob guarda será analisada

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4 de junho de 2016, 12h20

A uniformização jurisprudencial sobre a concessão de pensão por morte a menor sob guarda será analisada pelo Superior Tribunal de Justiça depois que o ministro Sérgio Kukina, da 1ª Seção da corte, admitiu o questionamento sobre interpretação de lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No pedido de uniformização, o INSS afirmou que a jurisprudência adotada pela 3ª Seção e pelas 1ª e 2ª Turmas do STJ é diferente do entendimento adotado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU). Pela decisão do colegiado de padronização, a nova redação dada ao parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 8.213/91 pela Lei 9.528/97 não excluiu o menor sob guarda do rol de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

De acordo com o acórdão da TNU, o parágrafo 3º do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os fins, inclusive previdenciários. Porém, com base em precedentes, o INSS afirmou que, nesses casos, o STJ considera que a alteração trazida pela Lei 9.528/97 deve prevalecer sobre o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, do ECA.

“Em juízo preliminar, configurada está a divergência quanto à possibilidade de concessão de pensão por morte ao menor sob guarda”, concluiu o ministro Sérgio Kukina, relator do pedido. Após manifestação dos interessados e do Ministério Público, a Primeira Seção se manifestará sobre o mérito do pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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