Competência desvirtuada

Ministro é quem deve analisar agravo da defesa, e não juiz auxiliar, decide Celso

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4 de junho de 2016, 13h56

O recurso que o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), interpôs junto ao Superior Tribunal de Justiça deve ser analisado pela Corte Especial do STJ e não por um juiz auxiliar. Essa é a decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que acolheu os argumentos da defesa do petista de que o princípio do juiz natural foi ferido quando o magistrado auxiliar fez a análise do agravo.

Com a decisão, fica suspenso o processo contra Pimentel até que a Corte Especial do STJ julgue seu pedido. O governador alega que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais deve decidir se ele pode virar réu na operação acrônimo. Também fica paralisado o prazo para que o governador apresente sua defesa.

Celso de Mello ressaltou que sua decisão contraria a jurisprudência do STF, mas que essa divergência se deve pela excepcionalidade do caso. O ministro lembra que o Supremo não acolhe pedidos de Habeas Corpus caso a instância anterior (no caso, o STJ) ainda não tenha analisado e julgado os pedidos de recurso ou reconsideração que foram levados a ela. Isso poderia ser supressão de instância, afirma o julgador.

Porém, ele lembra que o agravo regimental de Pimentel foi “interceptado” por juiz instrutor que auxiliar o ministro Herman Benjamin, do STJ. “Essa inesperada obstrução ritual do procedimento recursal instaurado com a interposição, pelo ora paciente, do recurso de agravo – por traduzir comportamento unicamente imputável ao próprio aparelho judiciário – torna excepcionalmente possível a superação da restrição jurisprudencial a que anteriormente aludi, sob pena de o ora paciente vir a ser injustamente privado de seu legítimo direito, que também assiste a qualquer pessoa, de acesso à jurisdição do Estado. Por tal razão, e unicamente por ela, entendo viável a outorga, na espécie, de provimento cautelar”, escreveu Celso de Mello.

O ministro destacou o argumento da defesa de Pimentel, feita pelo advogado Eugenio Pacelli de Oliveira: “O não conhecimento – ou indeferimento liminar – do agravo regimental por juiz instrutor do Ministro Relator do inquérito implica também clara violação à garantia do juiz natural, pelo fato de ser evidente que o juiz instrutor carece de competência para examinar recurso contra decisão proferida pelo Ministro Relator do processo criminal originário”, peticionou o advogado.

Denúncia da PGR
O governador Fernando Pimentel é alvo de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por suspeita de conceder benefícios tributários em troca de propina quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

No STJ, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, determinou o processamento regular de acusação contra ele, nos termos da Lei 8.038/1990, sem a consulta prévia e necessária à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e negou seguimento ao agravo regimental interposto contra sua decisão. 

Clique aqui para ler a decisão do ministro Celso de Mello. 

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