Irregularidades encontradas

Tribunal Superior Eleitoral aprova contas do PSC de 2010 com ressalvas

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3 de junho de 2016, 12h16

Por considerar que as falhas constatadas não comprometem substancialmente a prestação de contas, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve a aprovação com ressalvas das contas do Partido Social Cristão (PSC) relativa ao exercício de 2010.

Seguindo jurisprudência da corte, o relator do processo, o ministro Admar Gonzaga determinou, em decisão individual, a devolução ao Erário de valores não comprovados na prestação de contas do partido, devidamente atualizados, a serem pagos com recursos próprios da sigla. De acordo com o ministro, o valor não comprovado é de pouco mais de R$ 115 mil, o que equivale a cerca de 3% do total das contas.

TSE
Admar Gonzaga ressalvou contas deveriam ser rejeitadas, mas que as aprovou  por respeito à jurisprudência.

O tribunal constatou ainda que houve descumprimento relativo a aplicação de, no mínimo, 5% do total do Fundo Partidário em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme previsto no artigo 44, V, da Lei 9.096/95. Por isso, o tribunal determinou que o partido aplique 7,5% nesses programas de participação da mulher.

Neste ponto, o ministro Admar Gonzaga fez questão de ressalvar que em seu entendimento as contas deveriam ser rejeitadas, mas que as aprovou com ressalva por respeito à jurisprudência. "Ressalto aqui que a irregularidade seria, em tempos atuais — pela relevância e seu caráter de política pública, para atendimento de vetores constitucionais de primeira geração —, tema determinante para a rejeição das contas do partido. Contudo, deixo de fazê-lo em face de precedente deste tribunal, ressalvando o meu ponto de vista em sentido contrário", justificou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

PC 85.150

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