Enriquecimento ilícito

Questionada norma sobre declaração anual de bens por servidores de MG

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3 de junho de 2016, 15h53

A obrigação de os agentes públicos de Minas Gerais apresentarem declaração de bens e valores de patrimônio privado quando tomam posse ou deixam o cargo e ao fim de cada ano está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) apresentou a arguição de descumprimento de preceito fundamental, alegando que o governador Fernando Pimentel (PT-MG) invadiu a competência da Assembleia Legislativa mineira. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

Segundo a entidade, Pimentel não poderia usar um decreto para disciplinar o artigo 13 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992). A legislação específica trata das sanções aos agentes públicos em caso de enriquecimento ilícito. A CSPB explica que não há nenhuma lei mineira que obrigue os servidores públicos a apresentarem declaração anual patrimonial.

O ato do governador, para a CSPB, afronta os artigos 2º e 5º, inciso II, da Constituição Federal, pois o decreto do governador não regulamentou nenhuma norma estadual sobre o assunto, o que deveria ser feito pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A entidade diz que a regra é uma “bisbilhotagem” e uma “ruptura da esfera de intimidade” do servidor público sem ordem judicial autorizando o acesso a dados e informações sigilosas.

“Não se justifica a prévia e abusiva quebra de sigilo e de invasão de intimidade do servidor sem a existência de prévia e regular sindicância ou algum processo administrativo disciplinar, para apurar a possibilidade de o servidor ter cometido algum crime, e mesmo assim deixando claro que a quebra de sigilo somente pode ocorrer por ordem judicial fundamental, e, ainda, assim nas hipóteses que a lei federal estabelecer e apenas para fins de investigação criminal ou instrução penal”, diz a CSPB. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 411

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