Falta de providências

Juíza responde por ignorar irregularidades em tabelionato, diz CNJ

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3 de junho de 2016, 17h17

Quando há gestão temerária de um tabelionato, o juiz responsável deve adotar procedimentos correcionais efetivos, pois do contrário responde por omissão. Esse foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça ao decidir investigar uma juíza de São Paulo por supostamente ter deixado de verificar irregularidades em tabelionato sob sua responsabilidade.

Os conselheiros aceitaram o pedido de revisão de processo disciplinar proposto pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. O caso havia sido arquivado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A representação analisava a atuação da juíza como corregedora permanente do 2º Tabelionato de Notas de Osasco. Em 2012, ela determinou a abertura de procedimentos para apuração de irregularidades na serventia, que acabaram resultando no afastamento do tabelião titular e na posterior perda da delegação.

Com a saída do titular da serventia, foi nomeado um escrevente como interventor, que teve sua remuneração fixada em 15% sobre a renda bruta da serventia. Meses depois, quando foi reconhecido como tabelião interino, ele continuou recebendo o mesmo valor, sem atenção ao teto do funcionalismo público (90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal).

Além disso, há indícios de que ele tenha contratado 25 prepostos sem prévia autorização e feito um saque de R$ 137,7 mil, no momento em que o cartório apresentava constantes déficits financeiros e os servidores tiveram seus salários reduzidos.

Ao analisar o caso, o Órgão Especial do TJ-SP entendeu que a juíza adotou todas as medidas que estavam a seu alcance para sanar as irregularidades na serventia e decidiu arquivar o expediente. Para o Plenário do CNJ, no entanto, ela agiu de forma omissa e deveria ter sido mais diligente na fiscalização do tabelionato.

“Caso a magistrada tivesse adotado uma postura mais diligente, teria se atentado que houve um aumento significativo no quadro de servidores da serventia (cerca de 50%), bem ainda constatado uma discrepância entre os valores contabilizados a título de receita bruta (mais de sete milhões de reais) enquanto a receita líquida girava em torno de R$ 36.000”, afirmou  a corregedora Nancy Andrighi, relatora do caso. A apuração contra a juíza foi aprovada por unanimidade de votos, no Plenário Virtual. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Pedido de Providências 0003963-21.2015.2.00.0000

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