Índices atingidos

CNJ mantém gratificação por metas a oficiais de Justiça do Ceará

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3 de junho de 2016, 14h01

O Conselho Nacional de Justiça manteve o pagamento da gratificação por alcance de metas aos oficiais de Justiça do Ceará que cumpriram os objetivos estabelecidos para 2015. 

Por unanimidade, o conselho atendeu parcialmente a um pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará (Sindojus/CE), que pedia a anulação de uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que suspendeu o pagamento da gratificação aos oficiais lotados na Coordenadoria de Cumprimento de Mandados de Fortaleza.

Ao prestar informações à relatora, conselheira Daldice Santana, o TJ-CE informou que foi constatada manipulação nos dados para fins de cálculo da gratificação, razão pela qual o tribunal determinou a revisão dos índices de produtividade e a abertura de sindicância para aprofundamento da análise e responsabilização funcional dos que cometeram a infração.

Em seu voto, a conselheira afirmou que pode ter havido interpretação equivocada dos servidores quanto ao atingimento das metas relacionadas à gratificação, uma vez que a meta de produtividade está estabelecida em termos percentuais e não em números absolutos, como foi orientado pelo sindicato durante o período em que a categoria esteve em greve. De qualquer forma, disse a conselheira em seu voto, para fins de atingimento de metas, é analisada a demanda do tribunal como um todo e não apenas uma parcela.

“A gratificação para o alcance de metas não encontra no servidor o seu fim. Ao contrário, ela surge com o intuito de conferir ao órgão maior produtividade e à atividade do servidor o meio necessário para a consecução dos objetivos, por isso a remuneração em forma de adicional, para servir de estímulo”, afirma o voto da conselheira.

Ao final, a conselheira determinou a manutenção do pagamento da gratificação aos oficiais que cumpriram os índices de metas estabelecidos, sem prejuízo do desconto posterior, caso sejam constadas irregularidades. Além disso, recomendou ao tribunal o estabelecimento de um cronograma para que haja compensação da produtividade dos oficiais de Justiça que participaram do movimento grevista, a fim de que sejam atingidas as metas de desempenho considerando o número absoluto de mandados expedidos durante o período. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Procedimento de Controle Administrativo 0000439-79.2016.2.00.0000

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