Investigação ampliada

Atuação de auxiliar não ofende princípio do promotor natural, diz STJ

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3 de junho de 2016, 9h37

A atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados não ofende o princípio do promotor natural, quando o objetivo principal é ampliar a capacidade de investigação ministerial, a fim de que sejam aprofundados os procedimentos para a formação da opinio delicti (opinião a respeito da suspeita do crime). É o que costuma analisar o Superior Tribunal de Justiça em processos que questionam a troca de promotores em determinados processos.

Apesar de não constar de forma expressa na Constituição Federal, o princípio do promotor natural tem sido reconhecido pela corte. O STJ reuniu 130 acórdãos sobre o tema na ferramenta Pesquisa Pronta, criada para facilitar o trabalho de quem procura o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

No caso citado acima, um agropecuarista reclamava de acusação por crime de roubo qualificado (HC 268.191), alegando que a denúncia foi subscrita por três promotores designados pelo chefe de gabinete do procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, sem a participação do promotor que atua na comarca onde ocorreram os fatos.

Acusador de exceção
Os argumentos do empresário foram rejeitados pela 5ª Turma, em 2015. De acordo com o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, o Ministério Público é uno e indivisível, de modo que cada membro representa a instituição como um todo. Assim, promotores e procuradores podem ser substituídos; contudo, é vedada a designação de um “acusador de exceção”, nomeado ao acaso a fim de manipular o desenvolvimento do processo.

“Comprovação não há, portanto, de que aos promotores nomeados para a hipótese vertente tenha faltado a isenção cabível para o cumprimento do seu mister. A garantia contra a figura do acusador de exceção não se mostrou de forma alguma ofendida”, afirmou o relator. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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