Garantido e Caprichoso

AM terá de depositar em juízo direitos das músicas do Festival de Parintins

Autor

3 de junho de 2016, 20h37

O estado do Amazonas terá que depositar em juízo o valor dos direitos autorais das músicas que serão executadas na edição deste ano do Festival de Parintins, segundo determinação da Justiça estadual desta quinta-feira (2/6). 

A decisão liminar do juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara de Fazenda Pública em Manaus, diz que o governo estadual tem o prazo de dez dias para fazer o depósito equivalente a 10% do patrocínio público total do evento que seria transferido à Associação Boi Bumbá Caprichoso e o Instituto Boi Bumbá Garantido. O evento deve acontecer nos dias 24, 25 e 26 de junho, no bumbódromo da cidade amazonense. O valor da multa diária em caso de descumprimento da decisão é de R$ 10 mil.

A ação de cumprimento de preceito legal com pedido de tutela autoral inibitória específica antecipada cumulada com perdas e danos foi proposta pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Segundo a entidade, os direitos autorais das músicas executadas jamais foram pagos pelos organizadores do evento.

O Ecad pleiteava que os organizadores do festival não tocassem músicas sem a autorização dos titulares de direitos autorais ou o depósito em juízo do valor correspondente. Na decisão, o juiz diz que impedir que obras musicais fossem executadas esvaziaria a finalidade do festival, que é promover a cultura regional por meio da música. “Não faria sentido prosseguir o espetáculo visual sem as toadas que o embalam”, disse. “Com efeito, considerando que o interesse da autora é eminentemente patrimonial, penso que se mostraria mais razoável o depósito judicial à título de recolhimento das taxas do Ecad, sem prejuízo da execução pública das obras musicais e, por conseguinte, sem detrimentos ao festival folclórico de Parintins.”

O juiz também determinou que a organização garanta o livre acesso dos técnicos do Ecad ao festival e que sejam fornecidas as planilhas de músicas que foram executadas publicamente em 2015 e que serão executadas em 2016, nos três dias da festa folclórica dos bois-bumbás, considerada uma das dez mais populares do Brasil.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
0616356-74.2016.8.04.0001

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!