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Renascer tem 20% do dízimo penhorado para pagar indenização

2 de junho de 2016, 19h32

Por Redação ConJur

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As doações dos fiéis às igrejas, conhecidas como dízimos, podem ser penhoradas se não houver outro meio de saldar dívidas contraídas pela instituição religiosa. O entendimento foi aplicado pela juíza Daniela Dejuste de Paula, da 21ª Vara Cível Central de São Paulo, ao determinar a penhora de 20% da receita diária da Renascer para pagar indenização de vítima de desabamento do templo, em janeiro de 2009.

Em 2012, a sentença condenou a instituição a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A Renascer recorreu e, no último dia 23, depois que a intimação para pagamento não foi atendida, a juíza concedeu a penhora de 20% da arrecadação do caixa do culto até que a indenização seja quitada. O valor atualizado da dívida é de R$ 27,5 mil.

A penhora do dízimo foi autorizada porque não há nenhum bem que garanta a execução. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, não foram encontrados valores em contas bancárias ou imóveis em nome da igreja para garantia do débito.

A juíza também determinou a nomeação de uma perita para analisar a possibilidade e administração da penhora. “Constatada a viabilidade da penhora, a perita fará jus a uma remuneração mensal correspondente a 15% do valor penhorado mensalmente, até integral satisfação do débito, entregando mensalmente o balancete do período correspondente e efetuando o depósito da quantia penhorada.”

“Fica a executada obrigada a entregar à administradora judicial todos os documentos por ela requisitados, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da Justiça, com a aplicação de multa de até 20% do valor do débito, na forma do artigo 774, II, III, IV e § do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas e a caracterização do crime de desobediência”, complementou a juíza.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0202636-34.2009.8.26.0100