"Lava jato"

Desembargador mantém prisão preventiva de João Santana e Mônica Moura

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2 de junho de 2016, 11h30

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou nesta quarta-feira (1º/6) o mérito dos Habeas Corpus do publicitário João Santana e de sua mulher Mônica Moura e manteve as prisões preventivas. Eles foram presos dia 23 de fevereiro, na operação "lava jato".

O decisão ratificou liminar em HC proferida dia 8 de março pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da operação na 8ª Turma do tribunal.

A defesa argumentou que o perfil dos clientes é diferente dos demais acusados, pois “nunca foram operadores de propina, políticos ou funcionários públicos”, que não resistiram à prisão, mesmo estando no exterior quando foi decretada, que o dolo não foi demonstrado e que ambos têm colaborado com as investigações.

Segundo Gebran, “as provas colhidas até o momento da decretação da prisão preventiva apontaram que João Santana e sua esposa, Monica Moura, seriam os controladores da conta mantida no Banco Heritage na Suíça, em nome da offshore Shellbill Finance S/A — empresa do Panamá. A conta teria recebido dinheiro da Odebrecht através de outras contas usadas para pagamento de propina, bem como diretamente de Zwi Skornicki”, um dos acusados de intermediar os pagamentos de propina.

O desembargador ressaltou que Mônica, apesar de cuidar da parte administrativa e financeira dos negócios de João Santana, incluindo a conta da Shellbill, declarou que os valores eram pagamento pelas campanhas eleitorais na Venezuela e em Angola e que desconhecia que teriam sido efetuados pela Odebrecht e por Skornicki.

“As alegações da defesa não se mostram consistentes, sobretudo no tocante aos pagamentos feitos pelo Grupo Odebrecht. Quem atua em campanhas eleitorais para um ou outro partido político ou chapa recebe a devida e justa remuneração de forma legal, em suas contas correntes regulares. Não se utiliza de artifícios, como doações por terceiros, para possibilitar o pagamento por serviço prestado, tampouco em contas offshore não declaradas”, afirmou Gebran.

Quanto à alegação da defesa de que os acusados estariam colaborando com a Justiça, Gebran apontou que Santana teria excluído arquivos de sua conta  no Dropbox (servidor digital para armazenamento e compartilhamento de arquivos) e alterado seu conteúdo, indicando destruição de provas.

Conforme o desembargador, o casal não conseguiu afastar os indícios de envolvimento no quadro de corrupção sistêmica e de tentativa de destruição de provas. “Há indicativos de que a revogação da prisão, sobretudo pelas transferências bancárias realizadas já após a notoriedade da operação 'lava jato', possibilite, ainda que de forma oculta, a rearticulação do esquema espúrio e a possibilidade de ocultação de provas de interesse da causa”, disse o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5010558-35.2016.4.04.0000/TRF. 

Processo 5010560-05.2016.404.0000/TRF.

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