Indícios de exclusividade

Contrato de distribuição também deve ser submetido à análise do Cade

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2 de junho de 2016, 20h20

Um contrato de distribuição entre duas grandes empresas do mesmo ramo não está automaticamente autorizado se não for submetido à análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Assim determinou a Superintendência-Geral do Cade, que conheceu e aprovou sem restrições o ato que submeteu à sua análise o contrato de distribuição no qual a Agrofel fará a distribuição de defensivos agrícolas da Bayer no estado do Rio Grande do Sul.

As empresas alegaram que a operação não seria de notificação obrigatória, por não se enquadrar nos critérios da Resolução Cade 10/2014, que aborda os contratos associativos. Como a transação trata de contrato de distribuição, cuja relação entre as partes seria essencialmente vertical, as requerentes afirmaram que não foi colocado no contrato cláusula de exclusividade e tampouco se estipulou o compartilhamento de receitas ou prejuízos entre as partes, de maneira que a operação não se submeteria às hipóteses da resolução, em particular ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º, II.

A Superintendência-Geral entendeu, porém, que o caso era de notificação obrigatória. Quanto às participações de mercado das requerentes, na notificação foi informado que a Bayer possuiria participação de mercado superior a 30% no mercado nacional de produção de fungicidas. Além disso, a Superintendência identificou no contrato obrigação restritiva à concorrência, com características que se assemelhariam a uma cláusula de exclusividade.

Por fim, o parecer da superintendência também identificou uma hipótese de sobreposição horizontal entre as requerentes no mercado de comercialização de defensivos agrícolas no Rio Grande do Sul, a qual ultrapassaria o patamar de 20% estabelecido em alguns cenários.

No mérito, a superintendência entendeu que a integração vertical resultante do contrato, assim como a hipótese de sobreposição horizontal, não tem o condão de causar impactos concorrenciais negativos nos mercados afetados. 

Ato de concentração 08700.003054/2016-17

*A informação está no boletim informativo elaborado pela Advocacia José Del Chiaro, disponibilizado todas as terças-feiras no site da banca. Clique aqui para ler.

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