Nexo causal

Só tem direito a indenização quem prova relação de doença com Césio 137

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31 de julho de 2016, 9h05

A União e o estado de Goiás respondem pelos danos causados a pessoas expostas a um acidente radioativo que aconteceu em Goiânia, em 1987, desde que comprovada a relação entre doenças e o contato com o Césio 137. Assim entendeu o desembargador Maurício Magalhães Lamha, da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao rejeitar pedidos de um ex-militar convocado para atuar nas operações de limpeza das áreas atingidas.

Ele afirmou que não ganhou roupas ou equipamentos adequados nem foi informado sobre os riscos das atividades. Disse ainda que, quando voltou ao Rio de Janeiro, atestados médicos constataram dose externa de radiação. Embora os exames naquele período não tenham identificado nenhum problema, o autor disse que começou a sofrer “inúmeras patologias” quando se desligou do Exército. Por isso, cobrava pensão vitalícia para ele e a filha, além de indenização de R$ 100 mil.

Na contestação, o estado de Goiás sustentou sua ilegitimidade e ocorrência de prescrição. Os procuradores do estado Daniel Walner Santana Duarte, Uillian dos Santos Cardoso e Valkiria Costa Sousa afirmaram que o ex-servidor não se encaixava nos requisitos previstos nas leis que reconhecem o direito à pensão

A União também alegou que não deveria responder como ré, pois os danos foram provocados por médicos e proprietários de um instituto de radioterapia, responsáveis pelo abandono do material radioativo em lixo comum, encontrado mais tarde por catadores.

O juiz reconheceu que União e estado devem responder pelo caso, pois se omitiram na fiscalização da área onde o material foi encontrado, o quer permitiu fácil acesso às vítimas. Contudo, com base em laudo pericial, concluiu que não havia nexo de causalidade entre as doenças que o ex-servidor possuía e o acidente radioativo.

Segundo a decisão, os exames citados pelo militar comprovaram dose externa de radiação inferior ao limite estabelecido pela Comissão Internacional de Unidades e Medidas 'de Radiacão (ICRU), reproduzido na Lei 910.977/1989, de Goiás. Ainda cabe recurso.

Processo:  021529-57.2010.4.02.5101

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