Pauta cheia

Superior Tribunal de Justiça retoma atividades nesta segunda-feira

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31 de julho de 2016, 17h04

Terá início nesta segunda-feira (1º/8) o segundo semestre judiciário e no Superior Tribunal de Justiça. Na pauta, diversos casos de grande interesse da comunidade jurídica, em que serão definidas formas de cálculo de juros e a legalidade de divisão de pensão por morte, por exemplo.

O caso do cálculo de juros de mora está na pauta do Órgão Especial. O colegiado vai definir se os juros em indenizações por danos morais começam a contar a partir da data do fato ou a partir do arbitramento da indenização.

No caso concreto, uma consumidora pediu indenização de uma companhia de seguros por ter sido inscrita em cadastro de serviço de restrição a crédito por dívida que não contraiu.

Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 3,8 mil, corrigidos pelo IGP-M desde a prolação da sentença (abril de 2007), e juros de 12% desde a citação (fevereiro de 2007), além de custas e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul majorou a indenização para R$ 7 mil. Entretanto, os demais pedidos, como correção monetária e juros a partir do evento que deu causa à indenização, não foram acolhidos.

A defesa da consumidora no STJ alega que a obrigação do ressarcimento pelo dano causado é gerada desde a ocorrência do evento danoso, pois somente mais tarde ele vem a repará-la.

Pensão dividida
A 2ª Turma deve continuar o julgamento de recurso que discute a legalidade de acordo realizado entre a companheira e a mãe de um segurado para que a pensão pela morte dele fosse dividida entre elas. O acordo foi homologado pela 1ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ).

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo contestou a sentença por entender que o juízo teria homologado cláusula de divisão de pensão que contraria a legislação municipal regulamentadora dos benefícios previdenciários dos servidores municipais, criando obrigação para a autarquia sem que ela tivesse participado do processo.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que o acordo tem o fim exclusivo de gerar obrigações entre as partes em litígio, faltando à autarquia interesse jurídico. No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, negou o recurso da autarquia e o julgamento está suspenso pelo pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.

Ação regressiva
Outro julgamento que deve ser retomado é o que a 2ª Turma vai definir se a União pode pedir que agressores de mulheres restituam o INSS dos valores das pensões pagas pela autarquia às vítimas.

O caso concreto é o de um homem que, inconformado com o fim do casamento, deu sete facadas na ex-mulher, matando-a. Com a morte da mãe, seus filhos passaram a receber pensão do INSS, que agora cobra do homem os valores pagos pelo Estado.

Autorização
A Corte Especial deve retomar julgamento para definir se é necessária ou não a autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para processar o governador Fernando Pimentel. Ele foi denunciado por corrupção passiva, lavagem e ocultação de bens e valores ante a suspeita de ter solicitado e recebido vantagens indevidas, no final de 2013, para gerar benefício tributário à montadora de veículos Caoa, quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que ele comandou de 2011 a 2014.

O relator da ação penal, ministro Herman Benjamin, votou pela desnecessidade da autorização. O ministro Luis Felipe Salomão pediu vista. Benjamin afirmou que, caso recebida a denúncia, o afastamento automático do governador de suas funções deve ter fundamentação específica, de modo a indicar as razões que impõem o afastamento.

Menor pensionista
Está na pauta da 1ª Seção o julgamento que discute se uma menor tem direito a pensão por morte paga pelo INSS em decorrência da morte da avó que a sustentava. Em primeira instância, ela conseguiu o direito de receber o equivalente a 100% de uma aposentadoria por invalidez.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença, determinando que o benefício seja implementado desde a data do falecimento da avó da menor. No STJ, o recurso é da autarquia. 

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou para negar o recurso do INSS. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Assusete Magalhães. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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