Limites da responsabilidade

Previ só responde junto com BB sobre complementação da aposentadoria, diz TST

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31 de julho de 2016, 14h04

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil (Previ) responsa solidariamente com o banco apenas pelas parcelas de complementação de aposentadoria de um empregado. Isso porque esse é o único vínculo entre ele e a entidade previdenciária, de acordo com o entendimento do relator do recurso de revista, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence. O aposentado também queria a responsabilização da instituição por outras verbas trabalhistas.

Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia condenado o Previ e o banco a pagar outros direitos reconhecidos ao bancário pela Justiça. O Regional determinou a responsabilidade solidária do fundo de pensão porque ela integra o mesmo grupo econômico do BB.

No recurso ao TST, a instituição de previdência alegou que o trabalhador "nunca lhe prestou serviços de qualquer natureza, tampouco recebeu salários ou ordens", e que o BB seria o único responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas, por ser o efetivo empregador.

A defesa ainda apontou norma constitucional no sentido de que os benefícios oferecidos pelas entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho do beneficiário (artigo 202, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

O relator concluiu, quanto aos direitos do empregado derivados da prestação de serviço, que a responsabilidade é exclusiva do Banco do Brasil. A decisão foi unânime, mas o bancário apresentou embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que ainda não os julgou.  Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-418300-77.2004.5.09.0664

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