Ambiente empresarial

Discurso de pré-candidato a empresários não foi propaganda antecipada, diz juiz

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30 de julho de 2016, 13h32

O discurso em que João Doria Jr diz que terá orgulho de dizer aos filhos que foi "um bom prefeito" não infringiu a lei eleitoral, segundo o juiz Danilo Mansano Barioni, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Por isso, ele julgou improcedente representação do Ministério Público Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada contra Doria, que é pré-candidato a prefeito de São Paulo pelo PSDB.

Doria falou em evento organizado pela empresa Gocil em homenagem a ele. Ao final do discurso, ele disse: “Não vou disputar a reeleição, tendo ou não a reforma política, mas quero ter o orgulho de olhar nos olhos dos meus filhos, da minha mulher, dos meus amigos e poder dizer: cumpri o meu dever, com honra, honestidade e dignidade, e fui um bom prefeito. Cumpri meu papel atendendo a expectativa, a honra e, principalmente, a confiança daqueles que votarão em meu nome”.

Em sua fala, Doria também comentou a decisão de deixar o comando do Grupo de Líderes Empresariais (Lide), do qual a Gocil faz parte. Para o juiz, entretanto, não há "elementos mínimos que levem a crer que o jantar impugnado teve por finalidade de tratar da organização de processos eleitoral, discussão de políticas públicas, planos do governo ou alianças partidárias visando as eleições próximas, nem tampouco que buscava divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias". Doria é defendido pelo advogado Anderson Pomini.

O juiz entendeu também que Doria não extrapola ‘os elásticos limites’ que a legislação atual estabeleceu aos candidatos. “Não houve pedido explícito de voto nem manifestação que se insira em qualquer norma repressiva. Assim, nem pelo conteúdo, nem pela forma, nem pelo meio pelo em que propalado se pode inferir que o discurso s se caracteriza como propaganda eleitoral antecipada”.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou também que "o discurso, que incursiona por criticas ao PT, ao ex-presidente Luis Inacio Lula da Silva, vangloriando-se o Representado de ser reu em processo por ele manejado, entre outras coisas, fez menção ao fato notório da então pré-candidatura, a esta altura consolidada após a convenção partidária, embora ainda não ultimado o registro, aos objetivos, intenções e perspectivas do Representado. Nao houve, contudo, pedido explícito de voto nem manifestação que se insira em qualquer norma repressiva".

 Representação 63-34.2016.6.26.0001

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