Recomposição de salários

Lewandowski nega liminar para suspender reajustes no Rio Grande do Sul

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29 de julho de 2016, 13h50

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de liminar para suspender as leis do Rio Grande do Sul que concedem reajuste de salários de várias categorias de servidores estaduais.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Lewandowski negou liminar para suspender as leis do Rio Grande do Sul que concedem reajuste de salários de várias categorias de servidores estaduais.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

As leis questionadas — 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914, todas de 18 de julho de 2016 — preveem recomposição para os servidores estaduais do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, no percentual de 8,13%, retroativo a janeiro de 2016 e extensivo a aposentados e pensionistas. O governo estadual ressalta na ação que os projetos de lei que deram origem às normas chegaram a ser vetados pelo chefe do Executivo, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Na ADI, ao pedir a suspensão das normas, o governador apontou que as leis ferem o princípio da isonomia, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, pois dizem respeito à revisão geral anual e não atingem todos os servidores estaduais. Com relação a essa argumentação e em análise preliminar dos autos, o ministro ressaltou que “se realmente essas leis são um reajuste anual, elas deveriam ser estendidas às demais categorias, e não, como pretende o requerente, acarretando a perda do direito daqueles servidores que foram beneficiados”, com a suspensão das leis questionadas.

O ministro citou a Súmula Vinculante 51, que dispõe que “o reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais”. Dessa forma, o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu a medida liminar, ao considerar ausentes os requisitos que autorizam a medida.

A decisão do presidente da corte ocorreu durante as férias coletivas dos ministros, podendo o relator da ação, ministro Luiz Fux, reexaminar o pedido no retorno das atividades. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.562

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