Após aperto

TRT-15 volta a atender no horário normal a partir de segunda-feira

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28 de julho de 2016, 19h51

Atendendo a decisão do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) retoma seu horário padrão a partir de segunda-feira (1º/8). Com a mudança, o atendimento ao público volta a ser das 12h às 18h, em todas as unidades de 1ª e de 2ª instância.

A mudança tinha ocorrido devido aos cortes no orçamento da Justiça do Trabalho, mas foi proibida após determinação do ministro Luiz Fux, do STF. De qualquer forma, o TRT-15 afirma que a economia feita no período permitiu que se voltasse ao horário tradicional.

O restabelecimento do horário veio por meio da Portaria GP-CR 10/2016, que revoga a Portaria GP-CR 3/2016, de 14 de janeiro, ressaltando que as medidas de contenção de despesas estabelecidas naquela data trouxeram ao TRT-15 “resultados auspiciosos, em termos financeiros, diante da alteração de horário de funcionamento de suas unidades judiciárias e administrativas”.

A nova portaria esclarece também que “a parcial recomposição do orçamento do Tribunal, ante a publicação, em 14 de julho de 2016, da Medida Provisória 740/2016”, permite a retomada do antigo horário de funcionamento.

A norma enfatiza, porém, que devem ser mantidas medidas de economia adotadas desde janeiro, como o desligamento de computadores e impressoras em caso de ausência prolongada do usuário e a redução, ao mínimo necessário, do funcionamento de luzes de corredores e de áreas externas durante o expediente. O horário limite para desligar os aparelhos de ar-condicionado passa a ser 19h.

A portaria obedece à determinação do STF na decisão liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.598/DF, na qual Fux determina que todos os tribunais do país retomem seu horário normal de funcionamento até o julgamento do mérito da ação pelo Pleno do STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15. 

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