Competência da União

Lei de Alagoas contra suposta doutrinação nas escolas é inconstitucional, diz AGU

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28 de julho de 2016, 8h34

Somente a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Com base nesse entendimento, fixado no artigo 22, inciso XXIV, da Constituição, a Advocacia-Geral da União afirmou ao Supremo Tribunal Federal que a Lei de Alagoas 7.800/2016 deve ser declarada inconstitucional. A norma institui no sistema estadual de ensino o programa Escola Livre, com o objetivo de combater uma suposta “doutrinação política e ideológica” nas escolas.

123RF
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A AGU manifestou-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.537, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Confee). Para os advogados públicos, a lei alagoana afronta o pacto federativo ao usurpar competência da União. Segundo a entidade, “a temática concernente aos princípios e fins da educação e às bases curriculares das instituições de ensino certamente demanda tratamento uniforme em todo o país, de modo que deve ser regulamentada por normas de caráter nacional”.

Com base em uma nota técnica do Ministério da Educação que alerta para a possibilidade do programa alagoano restringir o papel do professor, estabelecer a censura de determinados conteúdos e prejudicar o livre debate no ambiente escolar, a AGU também alegou que a lei afronta o princípio constitucional — previsto no artigo 206 da Carta Magna — de que o ensino deve respeitar o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

Assim, a AGU defende a concessão de liminar pedida pela Confee para suspender a eficácia da lei, apontando que a vigência da norma pode provocar prejuízos aos cofres públicos, já que também obriga a secretaria de Educação estadual a oferecer cursos de ética para professores da rede pública local.

Ilegitimidade ativa
Apesar de, no mérito, defender a concessão da liminar, a AGU recomendou, preliminarmente, que a ação não seja nem mesmo conhecida pelo STF. Isso porque, de acordo com os advogados, a autora não cumpre o requisito de ser uma confederação sindical constituída por no mínimo três federações, conforme a jurisprudência do Supremo exige para propositura de ação por entidades desse tipo.

O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação, que ainda não tem data para ser julgada. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

ADI 5.537

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