Critério extra

Bacharel em curso ainda não reconhecido pelo MEC também tem direito a tirar OAB

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28 de julho de 2016, 13h15

A Ordem dos Advogados do Brasil deve fazer o registro profissional do candidato aprovado no Exame de Ordem, mesmo que ele tenha se formado em curso de Direito ainda não reconhecido pelo Ministério da Educação. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar pedido da seccional da OAB no Paraná para impedir que um recém-formado conseguisse inscrição como advogado.

Ele havia obtido decisão favorável em Mandado de Segurança, tanto em primeiro como em segundo graus, mas a Ordem recorreu, argumentando que o candidato estudou em curso que ainda não havia sido formalmente reconhecido pelo MEC.

Para a entidade, somente graduações autorizadas e reconhecidas conferem capacitação para o exercício profissional, razão pela qual o diploma seria inválido, conforme as leis 9.394/96 (diretrizes e bases da educação nacional) e 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

Já o ministro relator do recurso, Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que as normas citadas exigem apenas diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada. O reconhecimento do curso consiste em outro procedimento administrativo, sem referência expressa nas leis para o registro na OAB.

“Não há como tornar obrigatório tal exigência do recorrente, sobretudo porque o propósito da restrição objetivada é norma garantidora de direito fundamental, qual seja, o livre exercício profissional”, afirmou o relator. Os ministros consideraram exagerado exigir do estudante que espere o trâmite burocrático de reconhecimento do curso por tempo indeterminado, já que tal previsão deixaria inúmeros profissionais estagnados no mercado de trabalho meramente pela demora da administração pública.

Maia Filho apontou ainda que a graduação em questão recebeu aval do MEC durante o andamento do processo. Assim, na prática, não há mais nenhum motivo para impedir a carteira da OAB ao jovem profissional. O voto foi seguido por unanimidade.  Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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REsp 1.288.991

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