Crime ambiental

TRF-2 reafirma validade de provas obtidas em fase extrajudicial

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27 de julho de 2016, 12h15

Provas produzidas durante o inquérito policial são válidas, desde que não negadas pelas outras evidências que forem obtidas na fase judicial. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reformou sentença e condenou um homem a dois anos e seis meses de reclusão, em regime semi aberto, por falsificação de selo ou sinal público.

Na mesma decisão, o colegiado reduziu a pena de outro acusado de três anos para dois anos e sete meses de reclusão, em regime aberto, considerando sua confissão como atenuante.

O homem que teve a pena reduzida foi denunciado por ter sido flagrado, em operação de fiscalização do Ibama, utilizando sua licença de criador amador de pássaros de modo irregular. Foram encontrados em seu poder diversos pássaros com anilhas de identificação adulteradas, sendo quatro da espécie coleiro, dois melros, dois sabiás e um sanhaço.

Essas anilhas adulteradas, segundo o processo, foram fornecidas e colocadas nos pássaros pelo primeiro réu, que havia sido absolvido em primeira instância por insuficiência de prova. Entretanto, no TRF-2, o relator do processo, desembargador federal Paulo Espírito Santo, considerou que “as provas produzidas em sede de inquérito policial são válidas, desde que não infirmadas por outras obtidas na fase judicial”.

“No caso dos autos, a defesa do réu se ateve apenas em arguir de forma genérica a invalidade do processo administrativo do Ibama, sem, contudo, discutir seu conteúdo ou trazer elementos que afastassem sua validade. No mais, como bem se sabe, os atos públicos possuem presunção de validade, só podendo ser afastados caso haja prova da sua invalidade”, registrou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo 0003367-18.2013.4.02.5001

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