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OAB pede que ministro mude portaria que limita defesa em presídio federal

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27 de julho de 2016, 16h21

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, que altere a portaria que está limitando o acesso de advogados em presídios federais para defender seus clientes.

A Portaria 4/2016, do Sistema Penitenciário Federal, exige do advogado um agendamento prévio para visitação de seu cliente e determina os dias e o tempo de atendimento. A legislação também condiciona a entrada dos profissionais nos presídios federais à apresentação de procuração que indique o número do processo de atuação.

O presidente da OAB, Claudio Lamachia, afirma no ofício enviado ao ministro que essas regras provocam o cerceamento do regular exercício profissional e violam o Estatuto da Advocacia. E que a portaria não pode revogar dispositivos de uma lei federal, como é o caso do estatuto, que garante ao advogado o direito de se comunicar com seu cliente, mesmo sem procuração nos autos.

“A restrição aos direitos dos advogados não afeta somente a classe, mas toda a sociedade e o próprio equilíbrio do estado democrático de direito, considerando ser este o responsável pelo desenvolvimento de papel essencial na defesa dos direitos e liberdades fundamentais de seus representados”, diz o ofício, assinado também por Roberto Charles de Menezes Dias, procurador nacional de defesa das prerrogativas da OAB.

Já há relatos de que a regra está sendo aplicada, atrapalhando o trabalho dos advogados e ferindo o direito à ampla defesa. Advogados dos suspeitos de preparar atos terroristas durante os Jogos Olímpicos — presos recentemente na operação hashtag — afirmaram que foram impedidos de ver seus clientes na sexta-feira (22/7), no Presídio Federal de Campo Grande. A base legal para o impedimento, segundo os advogados, foi a portaria do órgão do Ministério da Justiça.

Clique aqui para ler o ofício.

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