Barragem do Fundão

STJ analisará após o recesso pedido para manter acordo com Samarco

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26 de julho de 2016, 20h04

O pedido de reconsideração sobre a suspensão do acordo entre entidades públicas, a Samarco, a Vale e a BHP Billiton para recuperar a área atingida pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), será analisado após o fim do recesso do Poder Judiciário. A decisão foi tomada nessa segunda-feira (25/7) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão.

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Rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), poluiu o Rio Doce.
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Com essa determinação, a análise será feita pela relatora do caso no STJ, desembargadora convocada Diva Malerbi. O acordo foi suspenso liminarmente no início de julho pela magistrada, após pedido do Ministério Público Federal. A julgadora considerou que a homologação do acordo desrespeitou decisão do STJ.

Segundo a desembargadora convocada, diante da extensão dos danos causados pelo rompimento da barragem, seria “recomendável o mais amplo debate” para a solução do problema causado, com a realização de audiências públicas com a participação dos cidadãos, da sociedade civil organizada, da comunidade científica e de representantes locais.

O pedido de reconsideração foi apresentado durante o plantão do STJ pela União, pelo Ibama, pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, pela Agência Nacional de Águas, pelo Departamento Nacional de Produção Mineral e pela Funai, além de entes públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

As entidades ressaltaram que o pedido de reconsideração deve ser analisado o quanto antes pela “existência de fatos novos e urgentes que repercutem de forma direta na solução adotada” pelo acordo. Na decisão, o ministro Francisco Falcão considerou que o pedido de reconsideração “não objetiva tutelar direito com risco de perecimento até o final do recesso do Tribunal”, o que afasta a atuação da presidência do STJ, segundo determina o Regimento Interno da corte.

O acordo, homologado no dia 5 de maio, deve ser implantado em até 15 anos e prevê a criação de uma fundação privada com a finalidade de adotar programas socioeconômicos, de infraestrutura, recuperação ambiental, além de medidas nas áreas da saúde, educação, cultura e lazer para a população atingida pela tragédia.

Após a homologação do acordo, determinou-se a suspensão de uma ação civil pública em tramitação na 12º Vara Federal de Belo Horizonte e extinguiram-se recursos que discutiam a implantação de outras medidas.

Na decisão que suspendeu o acordo, Diva Malerbi ressaltou que a 1ª Seção do STJ, no dia 22 de junho, decidiu que a competência para julgar processos que envolvem a empresa Samarco no caso do rompimento da barragem é da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais. A decisão do colegiado ratificou liminar da ministra Laurita Vaz, vice-presidente do STJ, proferida no dia 11 de janeiro.

Segundo Diva Malerbi, a homologação do acordo “desrespeitou decisão proferida” pelo STJ. “Em primeiro lugar, porque, na pendência da definição do conflito de competência, os processos foram suspensos, sendo autorizada apenas a implementação de medidas de caráter urgente, tendo-se definido a competência da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para o exame dessas questões”, justificou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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