Opinião

Operação planador e o "direito penal do espetáculo" instalado pela mídia

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26 de julho de 2016, 6h38

No último dia 30 de junho, foi publicado no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a integra do acórdão, com o trânsito em julgado, que absolve os policiais federais injustamente envolvidos na batizada operação planador.

O histórico julgamento ocorrido em sessão única da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região absolveu os policiais federais dum dito “esquema de falsificação de passaportes”, no setor de passaportes da Policia Federal no Rio de Janeiro, cuja existência, em 13 anos de instrução criminal, não chegou a se revelar capaz, nimiamente, de justificar o escândalo da sua fantasmagórica denúncia.

Debatidos naquela sessão de julgamento e registrado nas notas taquigráficas, para os eminentes desembargadores federais Antônio Ivan Athié, Abel Gomes e Paulo Espirito Santo, que, em decisão unânime, deixaram assente a irracionalidade investigatória, sendo considerada “sinistra”, calcada em“interpretações de interceptações telefônicas”, “sempre por ilações e silogismos”, “conjectura sobre os significados das frases” convenientemente pinçadas dum contexto omitido.

E por fim, o veredicto do relator, desembargador federal Antônio Ivan Athié, arremata: “não é possível afirmar que os servidores absolvidos tinham efetivo conhecimento das fraudes, quando processaram os requerimentos, sobretudo quando se observa que das interceptações telefônicas não há qualquer conversa abordando as supostas negociações”.  

Assim, acabou o calvário de 13 anos na longa espera por uma decisão definitiva reconhecendo serem inocentes os policiais federais, arrastados por um inquérito policial mal feito e precipitado, relatado segundo a velha receita da ignorância sobre o objeto da investigação, sem investigação prévia da sua realidade, no caso, sobre o procedimento quanto à expedição de passaportes, produzindo um relato fantasioso, numa sucessão de erros e equívocos manifestos, a começar pelo pedido de prisão preventiva que aconteceu, levando para atrás das grades uma dúzia de policiais federais aturdidos com a absoluta falta de entendimento do por quê estavam sendo presos. 

E o doloroso e pérfido de tudo isto: os noticiários da época (agosto/2003), em parceria cúmplice com agentes públicos não identificados, vazaram para a imprensa, informações de delação premiada sem investigação, colecionadas nos autos em segredo de justiça, valendo tudo, no clima de furo de reportagem, sem constatações prévias responsáveis, produzindo manchetes em caixa alta e sucessiva execração pública: “A Máfia dos Passaportes”, “Federais atrás das grades”, “A máfia que exporta brasileiros” “Tráfico de menores investigado”, “Metástase federal da corrupção policial”.

Pior que enfrentar um processo, onde o acusado tem o direito de defesa e ser julgado por um juiz constitucional, é ser o alvo do espetáculo do horror da justiça paralela instalada pela mídia, verdadeiro Tribunal de Exceção, lá os repórteres investigativos aplicam o Direito Penal do Espetáculo, julgando e condenando antes da Justiça com manchetes, — aquele policial federal é integrante da “máfia que exporta brasileiros” — ,tudo sem envolvimento comprovado, impiamente estraçalhando biográficas e a honra alheia, atropelando o principio da presunção de inocência.

O histórico julgamento resultando nas absolvições dos policiais federais, injustamente manchados de integrante da “Máfia dos Passaportes” acabou por lançar tristemente na historia e na estatística da Policia Federal a fracassada operação planador, pelos erros e excessos cometidos, merecendo uma reflexão acadêmica para que a onda de denuncismo não escolha pessoas inocentes para carregar a pesada cruz das acusações, sem provas, até que acabe seu calvário.

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