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Espiar celular de companheiro não é ilegal, diz Tribunal de Roma

25 de julho de 2016, 10h12

Por Redação ConJur

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Tudo aquilo deixado na casa onde mora a família é, presumidamente, de uso comum. Isso vale também para os aparelhos celulares de cada um, disse o Tribunal de Roma. Por conta disso, os juízes italianos decidiram que um cônjuge pode bisbilhotar o celular do seu companheiro e ler as mensagens trocadas por ele.

Os julgadores explicaram que a bisbilhotice só seria ilegal caso o celular estivesse bloqueado com uma senha. Aí sim a presunção de uso comum estaria afastada e o aparelho seria considerado de uso exclusivo do seu proprietário.

A decisão foi anunciada pela Associação dos Advogados de Família Italianos. O coordenador nacional da entidade, Claudio Sansò, explicou que, com esse entendimento, o Tribunal de Roma permite que um cônjuge use mensagens encontradas no celular do companheiro para comprovar uma traição e, com isso, ser beneficiado num processo de separação.