Longe da discrição

Associação Proteste é proibida de anunciar serviços de advocacia

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25 de julho de 2016, 16h03

“Você que está insatisfeito com o serviço 3G da sua operadora, descubra como reivindicar uma indenização de até R$ 13.500,00.” “Recebeu uma cobrança indevida e não sabe a quem recorrer? Comprou um produto que não chegou? Tem dívidas de cartão de crédito e não sabe como pagar?” “Não cruzes os braços: vários especialistas em Direito do Consumidor dispostos a ajudar-lhe a defender seus direitos.”

A divulgação desse tipo de mensagens no site da associação Proteste foi proibida pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, por caracterizar típica mercantilização do exercício da advocacia. Para o juiz federal Maurício Magalhães Lamha, da 4ª Vara Federal do Rio, textos divulgados pela entidade ultrapassam a finalidade informativa, com o objetivo de captar clientes.

A liminar, que fixa multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, atende pedido da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. Embora a Constituição Federal coloque como regra a liberdade de exercício de atividades econômicas e profissionais lícitas, o juiz disse que é preciso respeitar limites na prática da advocacia, devido a sua função essencial à Justiça.

Segundo Lamha, qualquer anúncio sobre serviços da categoria “deve guardar discrição e ser formulado sem exageros”, incluindo apenas informações básicas, como nome do advogado, sua especialidade e seu número de inscrição profissional.

O procurador-geral da OAB-RJ, Fábio Nogueira, afirma que a decisão é importante por preservar “igualdade no mercado jurídico, já que o consumidor deve procurar os advogados por suas qualidades técnicas e aptidão, não por propaganda” — diferentemente do modelo norte-americano, onde os anúncios são comuns.

Missão desconhecida
A Proteste disse que ainda não foi citada oficialmente e afirmou que o processo “se dá por desconhecimento por parte da respeitosa instituição Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro, quanto ao trabalho sério desempenhado pela maior associação de defesa do consumidor da América Latina, presente inclusive internacionalmente”.

Segundo a entidade, a preocupação é prestar serviço ao consumidor brasileiro, “trabalho este que continuará a ser realizado dentro do âmbito da nossa missão”.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0092489-28.2016.4.02.5101

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