Por ferir princípio

ADI questiona parcelamento do reajuste de servidores em Mato Grosso

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25 de julho de 2016, 16h09

A Lei estadual 10.410/2016 de Mato Grosso, que determina o pagamento parcelado da revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Executivo, está sendo questionada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal.

Diferente do que acontece com os servidores dos demais poderes, os do Executivo, pela norma, devem receber aumento fixado em 11,28%, de forma parcelada, em datas bases diversas e sem retroatividade. Para o partido, essa diferenciação fere o princípio constitucional da igualdade. Além disso, a ação afirma que extrapolar os limites da LRF seria um problema de gestão que não pode ter como vítima os servidores, cuja remuneração é protegida pela irredutibilidade de vencimentos, conforme prevê o artigo 37 (inciso XV) da Constituição Federal.

O PDT também enfatiza que a LRF excepciona a revisão geral anual dos demais gastos com pessoas, por ter o legislador ordinário o conhecimento de que esse é um direito fundamental previsto na Constituição, corolário do princípio da irredutibilidade, e salienta que, ao prever parcelas da revisão anual para o ano de 2017, depois da data base da categoria, a lei viola a disposição do artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição brasileira.

Com esses argumentos, o PDT pede ao Supremo que determine, em decisão cautelar, que o Poder Executivo do Mato Grosso pague a revisão geral anual, de 11,28%, aos servidores do Executivo em parcela única e atrelada à data base de maio de 2016, e que confirme a liminar para garantir o pagamento de forma integral, protegendo o princípio da igualdade e irredutibilidade dos salários. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.560

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