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TRF-2 suspende distribuição de processos durante Jogos Olímpicos

24 de julho de 2016, 15h15

Por Redação ConJur

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, suspendeu a distribuição de processos na corte no período de 5 a 22 de agosto, durante os Jogos Olímpicos. Em portaria assinada no dia 20 de julho, o presidente do TRF-2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, afirma que a medida atinge apenas sete dias úteis e determina um mutirão entre os dias 23 e 26 de agosto para a distribuição de novos casos, “de forma a não haver prejuízo para as atividades judicantes”.