Prejuízo educacional

Município é impedido de fechar escola sem obedecer Lei de Diretrizes e Bases

Autor

24 de julho de 2016, 9h36

Municípios não podem fechar escolas sem consultar o órgão normativo do sistema de ensino, analisar o impacto da ação e ouvir as manifestações da comunidade escolar. O entendimento levou a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás a manter decisão da comarca de Minaçu, vetando o fechamento da Escola Pública Rural Municipal Beira Rio. 

O juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, relator do voto, destacou que o município não obedeceu a Lei das Diretrizes e Bases.

Proposto pela prefeitura de Minaçu, por meio da Portaria 3/2015, o fechamento acarretou a transferência dos 49 alunos a outras unidades de ensino da região, sob alegação de racionamento dos recursos financeiros, mas o Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação argumentando prejuízo à educação das crianças e adolescentes, que foi deferida, em sede de liminar, pela juíza Wanderlina Lima de Morais, da 2ª Vara Cível da comarca.

O colegiado manteve a suspensão da portaria, observando ilegalidade do ato administrativo. Segundo Faiad, a prefeitura descumpriu a nova redação do artigo 28 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), modificada pela Lei 12.960/14, que criou uma etapa procedimental para que se promova o fechamento de escolas em área rural.

“Não há nos autos notícia de que se tenha obedecido este trâmite administrativo trazido pela Lei 12.960/14. Neste mesmo sentido, esta Corte vem assentando a possibilidade de controle judicial do ato administrativo, sem que isso se configure violação à cláusula da separação dos poderes”, frisou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!