Receitas médicas com rasura, sem prescrição de dosagem ou ilegíveis, são suficientes para justificar suspensão de uma conveniada do programa federal Farmácia Popular. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao reconhecer decisão que suspendeu uma farmácia de Encantado (RS).
O Farmácia Popular oferece, por meio de estabelecimentos públicos e privados, medicamentos de uso comum a preços reduzidos. O estabelecimento punido ajuizou ação com pedido de tutela antecipada, logo após ser notificado pelo Ministério da Saúde.
A empresa afirmou que tentou fazer inúmeros contatos com o órgão para obter informações sobre as supostas irregularidades que levaram à interrupção do convênio, mas não teve resposta.
O pedido de liminar foi negado pela Justiça Federal de Lajeado, e a empresa recorreu contra a decisão no TRF-4. A farmácia alega que a demora na análise administrativa está causando prejuízos. Por unanimidade, porén, a 4ª Turma decidiu manter a decisão de primeiro grau.
Para o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, “há indícios de irregularidades praticadas pela empresa farmacêutica indicados na cópia do ofício enviado pelo Ministério da Saúde, o que justifica a adoção da medida preventiva prevista na norma administrativa referida”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-4.
5017522-44.2016.4.04.0000