Frequência coletiva

Ecad pode cobrar direito autoral de música reproduzida em quarto de hotel

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24 de julho de 2016, 16h42

É devida a cobrança de direito autoral por causa da execução pública de obras musicais em quartos de hotéis. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença de primeiro grau que condenou um hotel a pagar os direitos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição no período compreendido entre agosto de 2010 e dezembro de 2014.

De acordo com o colegiado, já há entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a cobrança é válida porque quartos de hotéis são considerados locais de frequência coletiva.

A ação foi ajuizada pelo Ecad. O órgão afirmava que o hotel executava as músicas em suas dependências, de forma habitual e contínua, sem a prévia autorização dos autores e titulares de direitos autorais. Em sua defesa, o hotel alegou não haver provas no processo da violação dos direitos autorais e que apenas disponibiliza TV a cabo e aberta no quarto dos hóspedes, cabendo a eles a escolha de ligá-las ou não, e sem intenção de auferir lucro com isso.

No primeiro grau, o juiz da 20ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos do Ecad e arbitrou multa-diária de R$ 1 mil caso haja continuidade do serviço nos quartos do hotel, até que a dívida esteja regularizada. A tese foi mantida pelo colegiado. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.

2014.01.1.195860-6

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