É devida a cobrança de direito autoral por causa da execução pública de obras musicais em quartos de hotéis. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença de primeiro grau que condenou um hotel a pagar os direitos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição no período compreendido entre agosto de 2010 e dezembro de 2014.
De acordo com o colegiado, já há entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a cobrança é válida porque quartos de hotéis são considerados locais de frequência coletiva.
A ação foi ajuizada pelo Ecad. O órgão afirmava que o hotel executava as músicas em suas dependências, de forma habitual e contínua, sem a prévia autorização dos autores e titulares de direitos autorais. Em sua defesa, o hotel alegou não haver provas no processo da violação dos direitos autorais e que apenas disponibiliza TV a cabo e aberta no quarto dos hóspedes, cabendo a eles a escolha de ligá-las ou não, e sem intenção de auferir lucro com isso.
No primeiro grau, o juiz da 20ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos do Ecad e arbitrou multa-diária de R$ 1 mil caso haja continuidade do serviço nos quartos do hotel, até que a dívida esteja regularizada. A tese foi mantida pelo colegiado. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.
2014.01.1.195860-6
Comentários de leitores
1 comentário
A quem pagar?
walker Advogado (Estudante de Direito - Criminal)
Eu tenho algumas dúvidas quanto a essa cobrança do ECAD.
1° A quem é pago esse valor arrecadado? Tem como saber quais foram as músicas tocadas e quais foram os músicos ou bandas?
Pagam aleatoriamente aos músicos e ou bandas? Se for, estão errados.
2° Se o hotel só tocar músicas internacionais? O ECAD vai também cobrar? e pagar a quem? (risos)
3° Hoje é mais que normal, muitos músicos/bandas distribuírem suas músicas pela internet, de forma gratuita, e também em dar nas ruas e em bares, seus CD's. Sendo assim, se eu baixo gratuitamente ou recebo o CD também de graça, porque devo pagar ao ECAD?
Os músicos faturam muito com seus shows. CD's não dá dinheiro para eles, o que dá muita grana são os shows.
Quem compões, deve receber do músico que a canta em seus shows.
Acho essa cobrança muito genérica.
As rádios tocam as músicas para promover os cantores e ainda têm que pagar ao ECAD por isso?
Eu não concordo.
Se eu tivesse um barzinho, contrataria pessoas pra cantarem músicas internacionais. (risos)
Resposta do Ecad: Nota da redação
A retribuição autoral é distribuída para milhares de artistas filiados às 7 associações de música que o administram, que recebem mensalmente comprovantes com a descrição do valor e o evento em que as músicas foram executadas. No Brasil, é a instituição responsável pela proteção dos direitos autorais de obras nacionais e estrangeiras. O Ecad não tem nenhuma relação com a distribuição ou venda de CDs ou DVDs, seu trabalho é relacionado unicamente ao universo da execução pública musical.
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