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Terceiro bloqueio judicial ao aplicativo WhatsApp foi destaque da semana

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23 de julho de 2016, 8h05

Por algumas horas da última terça-feira (19/7), celulares de todo o país deixaram de apitar a chegada de mensagens do aplicativo WhatsApp. A juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ), considerou a medida necessária porque o Facebook, dono do WhatsApp, desobedeceu ordem para interceptar as mensagens de investigados sob suspeita de integrar organização criminosa. A juíza afirmou que a empresa se limitou a responder, em inglês, que não arquiva e não copia as mensagens compartilhadas entre os usuários.

No mesmo dia, a decisão foi suspensa pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, atendendo pedido do PPS. Ele considerou o bloqueio desproporcional, porque afeta uma série de usuários em todo o país, inclusive a atividade jurisdicional, e gera insegurança jurídica. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro chegou a suspender prazos processuais após seu site sofrer ataques cibernéticos. Desde o ano passado, houve decisões semelhantes em São Bernardo do Campo (SP) e Lagarto (SE).

Cofre aberto
O presidente interino Michel Temer (PMDB) sancionou propostas que garantem reajustes salariais de 41% para servidores do Judiciário e de 12% para servidores do Ministério Público Federal. Os aumentos serão pagos gradativamente em parcelas até 2019. Além dos vencimentos, a gratificação judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradualmente a 140%, em janeiro de 2019. O impacto do reajuste, já no ano que vem, será de R$ 5 bilhões. Clique aqui para ler a notícia.

Punir por cogitar
A Polícia Federal prendeu, na quinta-feira (21/7), 10 brasileiros suspeitos de planejar um atentado terrorista nas Olimpíadas. Foi a primeira aplicação da medida com base na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016), por um aspecto inovador da norma: a punição de planejamento de atentado. Classicamente no Direito só é punível quem coloca em prática um crime. A nova legislação diz que é possível punir o planejamento. Clique aqui para ler a notícia.

Falta de prova
Levantamento divulgado pela revista Consultor Jurídico aponta que entre 70% e 80% das demissões por justa causa são revertidas pelo Judiciário. O estudo foi feito pelo escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados, com base em decisões de 2014 dos tribunais regionais do trabalho de Campinas (15ª Região) e de São Paulo (2ª Região), além de decisões tomadas entre 2015 e 2016 no Rio Grande do Sul (4ª Região).  A maior causa de reversão foi “ausência de prova de justa causa”, seguida da desproporcionalidade da demissão como punição ao trabalhador. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana
O procurador da República Eugênio Aragão, último ministro da Justiça da presidente afastada Dilma Rousseff, faz um diagnóstico sobre o perfil atual do Ministério Público brasileiro: para ele, a instituição deixou de seguir a função constitucional de atender à sociedade para cumprir o desejo de punir, apaixonada “pelo fetiche criminalista”. Ele também criticou o Conselho Nacional do Ministério Público e as propostas de mudança legislativa batizadas de 10 medidas contra a corrupção. Disse ainda que o Judiciário não é democrático e declarou que o Supremo Tribunal Federal está sendo omisso no processo de impeachment de Dilma. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 949 mil visitas e teve 1,5 milhão de visualizações de página entre os dias 15 e 21 de julho. A terça-feira (19/7) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 176,4 mil visitas.

O texto mais lido, com 25,8 mil acessos, foi artigo do ministro aposentado Carlos Mário Velloso sobre a ausência de recomposição inflacionária anual para o funcionalismo público federal. Ele afirma que, em um embate entre a Súmula Vinculante 37 — que desencoraja decisões judiciais que aumentem remuneração de servidores — e a Súmula Vinculante 51 — na qual se entendeu inconstitucional a diferença de índices de revisão dados em 1993 ao funcionalismo federal —, o STF decidirá em favor do último enunciado. Clique aqui para ler o artigo.

Com 24,1 mil visitas, ficou em segundo lugar no ranking notícia sobre cinco resoluções recém-aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça para regulamentar o novo Código de Processo Civil. As normas tratam da gestão de processos sobre matérias afetadas por recursos repetitivos e pela repercussão geral, honorários de peritos, comunicação processual e leilão eletrônico. Clique aqui para ler a notícia.


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