Cobrança extra

Lei paraense não pode criar taxa para quem usa recursos hídricos, diz PGR

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23 de julho de 2016, 15h48

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou parecer contra uma lei do Pará que criou taxa de fiscalização sobre exploração e aproveitamento de recursos hídricos no estado. Segundo ele, a competência para desempenhar o poder de polícia ambiental sobre concessões de exploração de recursos hídricos é privativa da União.

O documento foi anexado em ação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo Tribunal Federal. A entidade pede liminar para suspender os efeitos da Lei 8.091/2014, de forma a evitar a arrecadação de soma vultosa de difícil restituição, assim como a criação de taxas similares em outros estados.

Segundo o PGR, a norma que criou a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH) contraria o artigo 23 da Constituição Federal, que prevê a necessidade de lei complementar para disciplinar a cooperação entre União, estados e municípios na proteção do meio ambiente, de forma a evitar choques de atribuição.

Janot afirmou ainda que, ao estabelecer como base de cálculo da taxa a quantidade de metros cúbicos utilizados, a norma contraria a Constituição, que proíbe que cobranças desse tipo tenham base de cálculo própria de imposto.

Para ele, diferente dos impostos, cobrados de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes, a taxa – por se tratar de tributo contraprestacional de natureza vinculada à atividade para a qual foi criada – pode incidir apenas para custear a prestação do serviço, não podendo levar em conta qualidades ou quantidades estranhas ao poder de polícia.

Desde 2012, a CNI aguarda ainda julgamento sobre outra taxa criada pelo Pará, para fiscalizar a exploração de recursos minerais, iniciativa também adotada por Minas Gerais e Amapá. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

Clique aqui para ler o parecer.
ADI 5.374

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