Recuperação judicial

PwC e escritório de Arnoldo Wald serão administradores do Grupo Oi

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22 de julho de 2016, 20h57

A PricewaterhouseCoopers e o escritório Wald Advogados Associados foram escolhidos para ser os administradores judiciais do Grupo Oi. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (22/7) pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fernando Viana. Os nomeados deverão prestar compromisso em 48 horas, a partir da intimação, e apresentar em 10 dias a proposta de honorários.

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Eles serão responsáveis por fiscalizar e auxiliar no andamento regular do processo de recuperação judicial do Grupo Oi, apresentando relatórios individualizados sobre o desenvolvimento das atividades da companhia.

A nomeação ocorreu depois de o juiz determinar que a Anatel apresentasse até cinco nomes de empresas para atuar como administrador judicial no processo de recuperação judicial. A agência indicou a Alvarez & Marsal Consultoria Empresarial, o Consórcio BDOPRO, a Deloitte Tohmatsu Consultores e a PricewaterhouseCoopers Assessoria Empresarial (PwC).

Em sua decisão, o juiz afirmou que todas as indicadas pela Anatel têm condições de exercer a função, não havendo descrédito àquelas que não forem nomeadas. “A PricewaterhouseCoopers Assessoria Empresarial Ltda. — que já declarou não possuir impedimento para atuar no presente processo — lidera o Big Four accounting firm, de acordo com as principais agências internacionais de avaliação.”

O juiz destacou ser inquestionável, e de interesse geral, que o administrador judicial, além da expertise na área econômico-financeira, de auditoria e contabilidade, também tenha plena e efetiva capacitação em ciências jurídicas. “Nos termos da lei, a nomeação do administrador judicial pode recair tanto sobre profissional do Direito, como profissional de Economia, ou mesmo sobre ambos”, assinalou.

O deferimento do processo de recuperação judicial do Grupo Oi, formado pelas empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil, foi dado no 29 de junho. Em sua decisão, o magistrado considerou que “o soerguimento econômico do Grupo Oi, um dos maiores conglomerados empresariais do país, tem inegável importância.

Ao pedir a recuperação judicial, a operadora de telefonia afirmou que tem uma dívida de R$ 65,4 bilhões e disse que a recuperação era necessária pela proximidade do vencimento de suas dívidas e pela possibilidade de “iminentes penhoras ou bloqueios”.

Processo 0203711-65.2016.8.19.0001

* Texto atualizado às 12h37 do dia 25/7/2016 para correção.

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